05/05/2019
NÃO AO PL 2169/2019!!
O PL 2169/2019 é um projeto de lei em tramitação no Senado Federal, que pretende aumentar de três para sete anos o período máximo de internação de jovens brasileiros que cumprem medida socioeducativa. O texto, do senador Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), busca também aumentar de 21 para 25 anos a idade em que os jovens devem ser liberados compulsoriamente da internação.
Em 1989, foi instituída a “Doutrina de Proteção Integral”, a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, realizada em 1989, em Nova Iorque (EUA). Essa doutrina veio no sentido de reconhecer a criança como sendo pessoa em desenvolvimento, que por isso necessita de uma proteção especial por parte do Estado. Esse posicionamento internacional, somado ao surgimento dos direitos sociais fundamentais na Constituição Brasileira de 1988, influenciaram os princípios presentes no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. Desenvolveu-se, assim, o princípio da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, também previsto no art 223, § 3º, V, da CFBR/88.
Isto significa que, perante o Estado brasileiro, o jovem, que se encontra em período de formação, precisa de uma atenção especial no que diz respeito à garantia de seus direitos sociais (como o direito à educação, previsto na CFBR/88), e o não cumprimento desse princípio possui estreita relação com um possível vínculo desse jovem com a criminalidade. O Estado, portanto, precisa primeiramente garantir os direitos dos jovens, e, nos casos de atos infracionais cometidos por estes, buscar primordialmente a reinserção. Sendo assim, a privação de liberdade do adolescente, uma medida excepcional, que deve ser o mais breve possível, tem como prioridade a reinserção do jovem no contexto familiar, escolar e social.
Com isto, o G11 posiciona-se contra o projeto de lei 2169/2019, visto que a proposta contraria os pressupostos nacionais e internacionais de proteção à criança e ao adolescente, retirando direitos hoje garantidos pelo ECA e pela Constituição. Ademais, o PL 2169/2019 implica no aumento da criminalização infanto-juvenil que, por sua vez, tem como consequência a estigmatização desses jovens, o que contribui para o aumento da criminalidade urbana, retirando direitos básicos de uma significativa parcela populacional, que acaba por ser marginalizada, tanto no exterior quanto no interior da estrutura social.