08/11/2016
TRI Escolar nos domingos e feriados – JÁ PODE COBRAR!
Como se sabe, o DCE-UFRGS foi vencedor em uma ação judicial que determinou a anulação da proibição de utilização do TRI escolas no domingos e feriados. Foi noticiado também que as empresas de ônibus deveriam cumprir a decisão judicial assim que ela fosse publicada. No entanto, antes mesmo da publicação, o município está com o processo e foi intimado da decisão (conforme art. 183, §1º do Código de Processo Civil) no dia 07 de novembro, valendo a partir de hoje, dia 08 de novembro. A EPTC deve cumprir a decisão IMEDIATAMENTE, conforme consta do próprio acórdão de 26 de outubro de 2016:
“A procedência de sua pretensão no ponto em que houve a limitação da utilização da passagem escolar, nos domingos e feriados, em sede de cognição exauriente, é fato capaz de demonstrar a fumaça do bom direito, tanto que será mantida nesse grau recursal.
Na mesma linha, o perigo de dano se afigura evidente, pois eventual limitação ao uso das passagens, de forma oposta ao que se decidiu, implicaria evidente prejuízo a milhares de estudantes porto-alegrenses, o que não se afigura admissível.
(...)
Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos apelos, CONCEDENDO TUTELA DE URGÊNCIA a fim de permitir, nos termos da sentença prolatada, a utilização da passagem escolar em domingos e feriados.”
O DCE-UFRGS está à disposição d@s estudantes e do restante da sociedade caso haja alguma resistência por parte das empresas de ônibus em aceitar o TRI escolar nos domingos e feriados. Se não cumprirem, denuncie ao DCE!