05/05/2020
CARTA ABERTA À COMUNIDADE ACADÊMICA DE QUÍMICA ACERCA DA PROPOSTA DE AULAS REMOTAS OU AULAS À DIST NCIA
Prezados,
Vivemos, hoje, um sentimento indescritível. As mudanças no cenário acadêmico aconteceram em uma forma nunca antes vista. O novo Coronavírus afetou nossas vidas e pegou a todos alunos, técnicos e docentes de surpresa. O grau de incerteza é muito grande, e ainda passamos por tempos sombrios. Portanto, precisamos discutir sobre o cenários de voltas às atividades acadêmicas que minimizem o risco de exposição de alunos, técnicos e professores e não podendo esquecer das pessoas que giram em torno da comunidade acadêmica, sejam eles motoristas de ônibus, trabalhadores, vizinhos e etc. Como acadêmicos e acadêmicas do Instituto de Química que neste ano completa 100 anos de existência, sempre desempenhando papel de vanguarda na Ciência do Rio Grande do Sul e do Brasil, precisamos levar em consideração a responsabilidade social que temos como cientistas e futuros químicos e professores. A partir disso, apresentamos a vocês diretrizes pertinentes acerca da proposta de aulas remotas ou aulas à distância:
Todas as atividades presenciais permanecem suspensas até que o contágio da COVID-19 seja diminuído e/ou controlada.
Possibilidade que certo percentual da carga horária de cada cadeira seja realizada através de ferramentas EAD (levando em conta as demandas e particularidades de cada cadeira). Contudo, para a adoção dessa medida, todas as cadeiras devem respeitar a normativa excepcional da UFRGS e as recomendações da PROGRAD: “...Que a carga horária na modalidade a distância nas Atividades de Ensino presenciais, dentro do período de excepcionalidade, esteja limitada a 20% da carga horária total da Atividade de Ensino, conforme as normas vigentes na UFRGS (Resolução nº 10/2006 do CEPE). Os Planos de Ensino destas Atividades devem ser atualizados em suas opções metodológicas, apontando os requisitos técnicos e pedagógicos necessários para sua realização. O desenvolvimento das atividades a distância deve ser acompanhado pela(s) Comissão(ões) de Graduação e pelo Departamento responsável pelo seu oferecimento, com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação e da Secretaria de Educação a Distância…”.
Portanto,
Reformulação dos Planos de Ensino com caráter excepcional para o período de disseminação da COVID-19. O qual deve conter conteúdos , metodologia, modo de uso das aulas EAD como ferramenta de ensino;
Capacitação de técnicos e docentes para o ensino a distância;
Garantir que todos os alunos que optem pelo uso da ferramenta EAD tenham acesso aos meios de fazê-lo. E aqueles que não tenham acessos aos meios não sejam prejudicados, tendo a possibilidade de cancelamento das disciplinas sem penalização nas notas e/ou ordenamento;
Acerca dos Estágios Obrigatórios, não deve ser infligida a Lei Federal 11.788 Capítulo IV Art. 10 Parágrafo ll: “...A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar...6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular...”;
Cadeiras experimentais não devem perder seu caráter experimental, entretanto experimentos que tenham a possibilidade de ser expositivos demonstrativos sejam feitos de forma a distância;
Necessidade de urgência nas demandas envolvendo alunos formandos, tanto do primeiro, quanto do segundo semestre de 2020.
Ainda seguindo as recomendações das PROGRAD: “...Que 100% dos alunos matriculados nestas Atividades de Ensino estejam de acordo com a substituição e manifestem formalmente sua concordância e disponibilidade para desenvolver as atividades a distância durante o período de suspensão das atividades presenciais. Na consulta aos alunos, deverá ser informada a metodologia que será utilizada e os recursos técnicos necessários para acompanhamento das atividades na modalidade a distância para que os alunos possam verif**ar se terão condições de realizá-las…”.
Portanto,
O Instituto de Química deve achar meio para entrar em contato com todos os estudantes dos cursos de química;
Seja apresentado um parecer sobre as aulas referentes a outros institutos aos alunos do Instituto de Química, sobre como f**ará a situação de regularidade com a finalização do semestre;
A respeito da carga horária presencial quando decretada pela UFRGS a possibilidade de atividades nos espaços físicos da universidade:
Haja uma flexibilização quanto a presença nas aulas presenciais e à distância;
Seja assegurada a higienização dos locais de atividades, assim como a disposição de papéis higiênicos e itens de higiene pessoal (sabão, álcool gel, etc.) em todos os banheiros do instituto;
Que as frotas de ônibus tenha sido normalizadas e os postos de recarga escolar tenham normalidade no funcionamento e prazo de recarga atualizado;
Seja apresentado um cronograma detalhado das aulas experimentais em formato PLES (condensado).
Em relação das Atividades de pesquisa Presenciais, as mesmas só devem ser retomadas a partir da regularidade geral das atividades presenciais, respeitando as seguintes diretrizes:
Haja um responsável legal no laboratório de pesquisa;
Seja garantido os serviços de transporte com uso do cartão escolar, que a frota de ônibus esteja em pleno funcionamento e que seja disponibilizado marmitas do Restaurante universitário;
Sejam garantido matérias de higiene pessoal e higienização dos espaços físicos.
Seja garantido o acesso a equipamento de proteção individual;
Na necessidade de retirar-se em quarentena nenhum aluno deve, ou pode, ser coagido de forma alguma a continuar em suas atividades presenciais, assegurando que o mesmo não venha a perder sua bolsa;
Até que se normalize a situação das atividades presenciais, todas as bolsas de ensino, pesquisa e extensão devem ser garantidas.
Os auxílios da Pró-Reitoria de Assuntos Educacionais (PRAE), devem ser assegurado desde o presente momento até o fim oficial do semestre, garantindo os auxílios, a casa do estudante e a possibilidade de uso dos RU ou auxílio alimentação para a permanência dos estudantes. Mesmo que o aluno opte, independente do motivo, por não dar seguimento às disciplinas, dado que a situação não foi fundamentada pelo aluno, e nem todos têm acessos aos meios e/ou condições física/psicológicas de lidar com a atual situação.
Seja garantido aos alunos o direito à quarentena, sem necessidade de apresentação de um atestado médico, dado que às recomendações do ministério da saúde são de, em caso de qualquer sintoma, deve-se entrar em isolamento social, mas apenas se deve procurar os serviços de saúde mediantes estado crítico. Salientando, que independente da gravidade dos sintomas, o desempenho acadêmico f**a comprometido, devido a toda sobrecarga física e emocional.
Deve haver suporte a saúde mental dos alunos, técnico e docente do Instituto de Química. Devido às mudanças bruscas, aumento da carga horária de trabalho, bem como diversas outras situações que já foram abordadas, é de responsabilidade da Universidade e do Instituto de Química dar suporte adequado a comunidade acadêmica.
Haja um posicionamento concreto, salientando os planos e a perspectiva quanto ao chamamento dos calouros de 2020/2. Ademais, deve-se dar um parecer se há ou não a intenção de aumentar as turmas dos semestres iniciais (das 3 ênfases) para comportar a demanda de ingresso e de alunos que optem por refazer as disciplina pós pandemia.
Seja indicada uma proposta sólida e viável por parte do Instituto de Química e seus órgãos competentes para a finalização do processo, e que após essa definição seja apresentado um novo calendário acadêmico que contemple as atividades à distância e as presenciais. No mesmo deve ser citado o cálculo de que, quando iniciado o novo semestre, em quanto tempo o mesmo poderá ser finalizado.
Por fim, que nenhuma atividade seja feita fora do calendário acadêmico da UFRGS.