17/10/2023
A Prefeitura de Porto Alegre está com processo seletivo aberto (inscrições gratuitas) para vagas de estágio. Edital anexo com maiores informações.
Inscrições até 31/10 no site CIEE/RS.
Técnico em Administração e afins: 05 + CR;
Técnico em Química:CR;
Técnico em Secretariado: CR.
Edital:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
EQUIPE DE ESTÁGIOS - USI/DSP/SMAP
EDITAL
EDITAL DE ABERTURA 18/2023
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 004/2023
Processo 23.0.000120253-7
O Município de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, no uso de
suas atribuições legais, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO, sob a coordenação
técnico-administrativa do Centro de Integração Empresa-Escola do Rio Grande do Sul — CIEE-RS, conforme
Contrato 79914/2022, para a contratação de estagiários, conforme quadro de vagas abaixo, para provimento no
órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como para formação de cadastro reserva (CR).
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas na legislação municipal vigente, bem como pelas
normas deste Edital de Abertura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou
aditamentos.
1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a
este Processo Seletivo Público, através do site www.cieers.org.br.
1.3. O candidato concorrerá a vaga de acordo com o curso para o qual que se inscreveu.
1.4. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Centro de Integração Empresa Escola do RS – CIEE- RS, não se
responsabilizam por inscrição, recurso ou outros documentos solicitados ou encaminhados via internet, não
recebidos por problemas técnicos, falhas de comunicação, ou outros fatores.
1.5. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas através do site do CIEE-RS, no período
estabelecido no cronograma Anexo II
1.6. Para auxiliar os candidatos no esclarecimento de suas dúvidas, o CIEE RS disponibiliza:
a) atendimento via Central de Relacionamento com Cliente, pelo telefone (51) 3363 1000.
b) atendimento via Portal www.cieers.org.br, através da ferramenta Chat On-Line.
c) Atendimento via WhatsApp: (51) 99992-9255.
1.7. Documentos e resultados de todas as etapas do Processo seletivo serão publicados no site
cieers.org.br/estudante/processosSeletivos
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Período: As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período 09/10/2023 a 31/10/2023,
através do link cieers.org.br/estudante/processosSeletivos
2.2. Procedimento para realizar a inscrição:
2.2.1. As inscrições no Processo Seletivo Público de Estágio são gratuitas e estarão abertas no período
estabelecido no subitem 2.1. deste Edital e deverão ser realizadas no Portal do CIEE RS, somente via Internet,
disponível no seguinte endereço: www.cieers.org.br – Processos Seletivos Públicos e Privados.
Edital 18 (25639630) SEI 23.0.000120253-7 / pg. 1
2.2.2. O candidato, para realizar a inscrição, deverá estar cadastrado ou se cadastrar no Portal do CIEE RS.
2.2.3. Para efetuar o cadastro no Portal do CIEE RS e realizar a inscrição no Processo Seletivo Público de
Estágio, os candidatos devem seguir as orientações e atender às seguinte condições abaixo para realizar a
inscrição no Processo Seletivo Público de Estágio:
a) Ser brasileiro
b) Ser residente do Município de Porto Alegre, Viamão, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí,
Guaíba, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Eldorado do Sul;
c) Ter no mínimo 16 anos de idade completos até a data de realização da inscrição;
d) Estar com a matricula ativa em Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC, em um dos cursos citados no
quadro de vagas. Só serão aceitas inscrições para os cursos mencionados neste edital no item 3.1;
e) Acessar: www.cieers.org.br
f) Clicar em Processos Seletivos Públicos
g) Localizar o banner do Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Inscrever-se.
2.2.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no seu cadastro no Portal do CIEE RS, arcando
com as consequências de eventuais erros no preenchimento desses documentos.
3. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA AUXÍLIO, AUXÍLIO TRANSPORTE
3.1. O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as
vagas que surgirem durante o período de validade da seleção, para os cursos abaixo relacionados:
NÍVEL SUPERIOR
CURSO
NÚMERO DE
VAGAS
Administração e Afins 15 + CR
Administração Hospitalar CR
Agronomia e Afins 01 + CR
Arquivologia CR
Arquitetura – a partir do 4o semestre 05 + CR
Artes Visuais Bacharel CR
Artes Visuais Licenciatura CR
Biblioteconomia 05 + CR
Ciências Biológicas Bacharel CR
Ciências Biológicas Licenciatura CR
Ciências Contábeis 07 + CR
Edital 18 (25639630) SEI 23.0.000120253-7 / pg. 2
Ciências da Computação CR
Dança CR
Design Gráfico CR
Direito 1o ao 5o Semestre 08 + CR
Direito 6o ao 8o Semestre 05 + CR
Educação Física Bacharel CR
Educação Física Licenciatura CR
Engenharia Ambiental CR
Engenharia Cartográfica e Afins 01 + CR
Engenharia Civil e Afins 10 + CR
Engenharia da Produção 01 + CR
Engenharia Elétrica e Afins CR
Engenharia Hídrica CR
Engenharia Mecânica e Afins CR
Engenharia Química e Afins CR
Estatística CR
Farmácia 14 + CR
Fisioterapia – a partir do 7o semestre 01 + CR
Fonoaudiologia CR
Geografia Bacharel CR
Geografia Licenciatura CR
História Bacharel CR
História Licenciatura CR
Hotelaria 01 + CR
Jornalismo e Afins CR
Letras Bacharel CR
Letras Licenciatura CR
Licenciatura em Ciências da Natureza CR
Edital 18 (25639630) SEI 23.0.000120253-7 / pg. 3
Licenciatura em Matemática CR
Licenciatura em Química CR
Museologia 03 + CR
Nutrição CR
Pedagogia e Afins 120 + CR
Pedagogia Educação Especial e Afins 01 + CR
Psicopedagogia CR
Publicidade e Propaganda e Afins CR
Psicologia – a partir do 5o semestre CR
Relações Públicas CR
Relações Internacionais CR
Turismo CR
Tecnólogo em Recursos Humanos e Afins CR
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CURSO
NÚMERO DE
VAGAS
Ensino Médio 1o e 2o ano 20 + CR
Magistério / Curso Normal 40 + CR
Técnico em Administração e Afins 5 + CR
Técnico em Análises Clínicas CR
Técnico em Edificações CR
Técnico em Elétrica e Afins CR
Técnico em Eletromecânica Automotiva CR
Técnico em Eletrônica / Eletrotécnica CR
Técnico em Estrada CR
Técnico em Farmácia 10 + CR
Técnico em Guia de Turismo CR
Técnico em Informática CR
Edital 18 (25639630) SEI 23.0.000120253-7 / pg. 4
Técnico em Química CR
Técnico em Saneamento ou Técnico em Hidrologia CR
Técnico em Secretariado CR
Técnico em Telecomunicações CR
Técnico de Mecânica Automotiva CR
3.2. O estagiário receberá a título de bolsa-auxílio o valor de:
a) R$ 7,57 por hora para estagiários de nível médio/técnico;
b) R$ 8,51 por hora para estagiários de nível superior;
c) R$ 5,45 por hora para estagiários do Programa Educativo.
3.3. Será concedido auxilio-transporte no valor de 02 (duas) tarifas diárias do transporte coletivo urbano do
Município de Porto Alegre, considerando 22 dias uteis no mês, totalizando assim R$ 211,20 no mês em pecúnia.
Pago em conjunto com o valor da bolsa-auxilio, conforme efetividade cumprida.
3.4. O estudante que comprovar a necessidade de quantidade superior a 2 unidades diárias de tarifa de
transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre, poderá solicitar a complementação para seu gestor
após o início de suas atividades.
3.5. Para fins de registro da efetividade o mês inicia no dia 15 (quinze) e encerra no dia 14 (quatorze) do mês
subsequente.
3.6. O pagamento da bolsa-auxílio e auxílio-transporte aos estagiários deverá ocorrer até o 5o dia útil do mês
subsequente da efetividade.
3.7. O auxilio transporte será pago na 1o folha de pagamento do estagiário, considerando o ressarcimento do
mês anterior, se for o caso, e a antecipação do mês corrente.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
4.1 São consideradas as seguintes etapas:
a) Inscrição online para processo seletivo público de estágio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
b) Realização da prova online conforme descrito no item 6.1
c) O candidato ter sido aprovado, conforme item 6.15
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Será assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que forem providas no prazo de validade
deste Processo Seletivo para os candidatos inscritos pela reserva de vagas para Pessoa Com Deficiência
(PCD).
5.2. O candidato inscrito pela reserva de vagas para Pessoa Com Deficiência (PCD), participará do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
5.3. O candidato que optar inscrever-se nesta condição, deverá escolher o curso a que concorre e,
obrigatoriamente, marcar a opção "Pessoas com Deficiência, bem como deverá enviar ao CIEE/RS de Porto
Edital 18 (25639630) SEI 23.0.000120253-7 / pg. 5
Alegre - através do e-mail [email protected] , até o dia 31/10/2023, o Requerimento de
condições especiais para as provas e comprovação da deficiência para a reserva de vagas, conforme ANEXO
IV, constando laudo médico com o tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente, que emitirá
parecer sobre a espécie da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças-CID. Caso não seja apresentado o laudo, o candidato não terá deferida a sua
solicitação.
5.4. No caso de necessidade de atendimento especial para a realização da prova objetiva e necessidade de
tempo adicional, o candidato deverá enviar o documento citado no item 5.3 ao CIEE de Porto Alegre - através do
e-mail [email protected] , até o dia 31/10/2023.
5.5. Os pedidos serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo
a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6. A Pessoa Com Deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá,
posteriormente, interpor recurso administrativo em favor de sua situação.
5.7. Os candidatos aprovados, com o resultado final homologado, que no ato da inscrição se declararam como
Pessoa Com Deficiência, além de figurar na lista de acesso Universal de classificação, terão seus nomes
publicados em lista a parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista de acesso Universal.
5.8. Não havendo candidatos aprovados pelo modo de acesso de Pessoa Com Deficiência em número suficiente
para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo
curso, considerando a ordem de classificação do acesso Universal.
5.9. O candidato inscrito na reserva de vagas para Pessoa com Deficiência e aprovado no Processo Seletivo
Público será submetido a avaliação de comissão especifica, para fins de reconhecimento da condição solicitada,
no período anterior a sua admissão.
6. PROVA OBJETIVA ONLINE E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A prova objetiva online de NÍVEL SUPERIOR será realizada conforme cronograma (ANEXO II) na data
de 07/11/2023 através do endereço eletrônico www.cieers.org.br/provaonline das 19h30 às 21h00min com
duração máxima de 1h30minutos, devendo o candidato, neste intervalo de tempo, completar toda prova.
6.2. A prova objetiva online de NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO será realizada conforme cronograma (ANEXO II) na
data de 08/11/2023 através do endereço eletrônico www.cieers.org.br/provaonline das 19h30 às 21h00min com
duração máxima de 1h30minutos, devendo o candidato, neste intervalo de tempo, completar toda prova.
6.2. O candidato deverá ter cadastro ativo no Portal do CIEE-RS e ter realizado a inscrição no Processo Seletivo
de Estagiários.
6.3. Para realização da prova, o candidato deverá acessar o Portal do CIEE-RS no período pré estabelecido de
dia e horário da prova, com sua senha individual, e localizar a prova online, a qual se encontrará na área logada
no link Processos Seletivos.
6.4. O candidato deverá ler com atenção as orientações da prova antes de responder as questões.
6.5. Caso o candidato saia do Portal do CIEE-RS por algum motivo, ele poderá retornar ao mesmo e será
redirecionado para questão na qual parou. Entretanto, o tempo de prova seguirá correndo durante o período em
que o candidato não estiver no ambiente de prova.
6.6. A correção da Prova Objetiva Online será realizada de acordo com o Gabarito Oficial.
6.7. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente para
todos os candidatos.
6.8. O CIEE-RS e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de números telefônicos e endereços de e-mail registrados incorretamente ou por e-mails
não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
Edital 18 (25639630) SEI 23.0.000120253-7 / pg. 6
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.9. O acesso à prova deve ser realizado através de um computador (PC Desktop ou Notebook), que tenha
como navegador o Microsoft Edge ou Google Chrome. Não será possível realizar a prova por meio de
smartphone.
6.10. O candidato que não realizar a prova online estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.11. É responsabilidade do candidato responder as questões de forma justa conforme seu conhecimento.
6.12. Ao finalizar a prova será gerado um arquivo em formato PDF da prova, com as respostas, para que o
candidato possa realizar a conferência junto ao gabarito, assim que for divulgado.
6.13. A pontuação para a prova objetiva de todos os níveis seguirá a tabela abaixo:
Conteúdo No
Questões
Valor das
questões
Pontuação Mínima Pontuação Máxima
1. Língua
Portuguesa
20 1,0
15
20
2. Informática 5 1,0 5
3. Conhecimentos
Gerais
5 1,0 5
Total 30 30
6.14. A prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco (05) alternativas de resposta
(A,B,C,D e E), sendo apenas uma considerada correta, às quais valerão 1 (um) ponto cada. A seleção se dará
através de prova objetiva online, de caráter eliminatório. Os conteúdos programáticos se encontram no ANEXO I.
6.15. Será atribuído o valor máximo de 30 (trinta) pontos e o mínimo de 15 (quinze) pontos.
6.16. Os candidatos aprovados de todos os cursos, serão classificados em ordem decrescente, conforme nota
final obtida no Processo Seletivo, e por curso escolhido no ato da inscrição.
6.17. A prova será dividida por disciplinas, para todos os cursos deste Edital, conforme descrito abaixo:
a) 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa;
b) 05 (cinco) questões de Informática;
c) 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais.
6.18. Na hipótese de igualdade no total de pontos terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato
que:
a) obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
b) obtiver maior nota em Informática;
c) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais;
d) apresentar idade mais avançada.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso quanto:
Edital 18 (25639630) SEI 23.0.000120253-7 / pg. 7
a) Ao indeferimento da homologação de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados da prova online aplicadas no Processo Seletivo
7.2. Os recursos devem ser enviados ao CIEE-RS, através do formulário contido no Anexo III, pelo e-mail
[email protected]
7.3. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do
pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
7.4. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
7.5. A correção da Prova Objetiva Online será realizada de acordo com o Gabarito Oficial.
7.6. Na hipótese de alteração de gabarito, somente o candidato que tiver marcado a alternativa considerada
correta pelo Gabarito Oficial receberá a respectiva pontuação.
7.7. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o cronograma de execução
deste Edital (Anexo II).
7.8. As respostas aos recursos do gabarito interpostos pelos candidatos serão enviadas para estes através do e-
mail cadastrado no site do CIEE/RS.
7.9. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.
8. DO RESULTADO
8.1. A prova será de caráter eliminatório.
8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% de pontuação na prova objetiva, ou
seja 15 acertos.
8.3. O Resultado/Homologação final será publicado no dia 20/11/2023, na página de internet do CIEE-RS
(www.cieers.org.br)
9. DA CONVOCAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA
9.1. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre reserva-se o direito de proceder às contratações em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de
vagas existentes, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e formas de acesso, conforme Listagem
Universal ou Pessoa Com Deficiência.
9.2. O candidato aprovado no Processo Seletivo poderá ter aproveitamento em qualquer órgão da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, a definição do local de estágio será no ato da convocação.
9.2.1 Após a elaboração do contrato se por ventura o candidato não iniciar ou informar que não poderá assumir a
vaga, seja qual for o motivo, o mesmo será excluído do processo.
9.2.2 Após elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, não tendo manifestação do candidato no prazo de 5
dias úteis, também será excluído do processo.
9.3. Caso haja incompatibilidade com o local e/ou horário definido para a vaga ofertada, por parte do estagiário,
este poderá solicitar posicionamento em final de fila para a espera de uma possível nova oportunidade, durante a
vigência do certame. Salientamos que o candidato pode solicitar desistência a qualquer momento do processo
seletivo, mediante formalização por e-mail e/ou WhatsApp.
9.4. O candidato deve estar de acordo com os requisitos da instituição de ensino para realização de estágio,
caso contrário o mesmo será alocado ao final da lista.
9.5. O posicionamento no final de fila ficará limitado até duas 2 convocações, sendo que o não retorno da
Edital 18 (25639630) SEI 23.0.000120253-7 / pg. 8
segunda convocação confirma exclusão do Processo Seletivo.
9.6. O candidato será excluído do processo seletivo se o curso com o qual a inscrição foi realizada no processo
seletivo NÃO estiver de acordo com o atestado de matricula apresentado.
9.7. A aprovação do candidato no processo seletivo não assegura o direito ao ingresso, mas apenas a sua
expectativa quando cadastro de reserva, seguindo a respectiva ordem de classificação, ressalvadas as vagas
disponíveis em Edital.
9.8. A convocação será feita por telefone, e-mail e WhatsApp, para o número e endereço eletrônico informados
no momento do cadastro, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados atualizados.
9.9. F**a a critério da Administração, conforme necessidade, agendar a apresentação das vagas de forma
presencial aos candidatos(as) em horário e data previamente agendados. Lembrando que o não comparecimento
na 1o convocação presencial confirma final de lista.
9.9.1 As vagas serão ofertadas por e-mail, telefone e/ou WhatsApp para o número e endereço eletrônico
informados no momento do cadastro, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados
atualizados.
9.9.2 Candidato terá o prazo de até 24h a contar da oferta da vaga para enviar resposta referente ao aceite ou
não da mesma, este prazo poderá ser inferior, conforme o nível de urgência solicitado pela Prefeitura Municipal
de Porto Alegre.
9.10. Poderão ser utilizados de critério de s**o e etnia para o preenchimento de algumas vagas relacionadas a
área social, por conta de suas especificidades, sem prejuízo de sua classificação.
9.11. O prazo do candidato convocado para manifestação de interesse e entrega de documentos será de 02
(dois) dias uteis.
9.12. O candidato convocado poderá enviar os documentos através do e-mail de convocação no prazo
estipulado. Se preferir, o candidato poderá apresentar-se no CIEE RS, munido dos documentos relacionados no
item 9.21 deste Edital.
9.13. Após a análise dos documentos apresentados e o atendimento dos demais requisitos, os estudantes
estarão APTOS a receber a oferta das vagas.
9.14. Caso o candidato não manifeste interesse na convocação para a vaga de estágio dentro do prazo
estipulado, irá automaticamente para o final da fila.
9.15. Limite de até 2 convocações, a partir da 2o convocação, a não manifestação dentro do prazo, confirma a
exclusão do processo.
9.16. Os candidatos convocados através da reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PCD) deverão
apresentar laudo médico original, com a assinatura do médico, carimbo e seu número de Registro no Conselho
Regional de Medicina, contendo nome e documento de identidade do candidato, informando a espécie, bem
como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID- 10) emitido nos últimos 90 (noventa) dias, contados da convocação.
9.17. No laudo médico deverá ser anexado exame de audiometria para candidatos portadores de deficiência
auditiva e exame de acuidade visual para candidatos portadores de deficiência visual.
9.18. Eventuais custos decorrentes do disposto nos sub itens 5.3, 9.16 e 9.17 serão de responsabilidade do
candidato a estágio. O candidato que não for reconhecido como Pessoa com Deficiência (PCD) pela comissão
avaliadora passará a concorrer pela lista de acesso Universal.
9.19. O início do contrato de estágio se dará com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado
entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, o estagiário, a Instituição de Ensino e o Centro de Integração
Empresa-Escola do Rio Grande do Sul. Tratando-se de estagiário menor de 18 (dezoito) anos, o Termo de
Compromisso de Estágio deverá ser assinado também pelo seu responsável legal. A celebração do Termo de
Compromisso de Estágio é condição necessária para o início das atividades.
Edital 18 (25639630) SEI 23.0.000120253-7 / pg. 9
9.20. O Termo de Compromisso de Estágio não será superior a 180 dias, e nem inferior a 90 dias, podendo ser
renovado desde que tenha disponibilidade mínimo de 30 dias. O tempo máximo de contrato será de 730 dias ou
limitado pela data de conclusão do curso.
9.21. São considerados documentos de apresentação obrigatória para o ingresso como estagiário na Prefeitura
Municipal de Porto Alegre:
a) RG (frente e verso)
b) CPF
c) Atestado de matricula com grade de horário emitidos no prazo máximo há 30 dias dentro do mês e ano que
você foi convocado.
d) Comprovante de residência.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.
10.2.Os candidatos aprovados em processos seletivos anteriores, cujo prazo de validade ainda estiver vigente,
terão precedência sobre os aprovados no presente processo seletivo, conforme inciso IV, do artigo 37, da
Constituição Federal de 1988.
10.3.O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da homologação final do certame, podendo ser
prorrogado por igual período conforme necessidade da Administração Municipal.
10.4.O período de estágio não excederá dois (02) anos na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, sendo
computados cumulativamente todos os períodos de atividades de estágio exercidos, ainda que realizados em
categorias diferentes, ressalvados os estágios dos portadores de deficiência. Este disposto se aplica aos órgãos
da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
10.5.Será contabilizado o período estagiado anteriormente independente do nível escolar. Este disposto se
aplica aos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
10.6.O Termo de Compromisso de Estágio será celebrado nos termos da Lei Federal no. 11.788/2008 e da
legislação municipal vigente
10.7.O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza entre o estagiário e a Prefeitura Municipal de
Porto Alegre conforme disposto no Art. 3° da Lei Federal n.0 11.788/2008.
10.8.A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos poderá ser verificada a qualquer tempo,
acarretando a nulidade da inscrição e/ou do Termo de Compromisso do Estágio (contrato), sem prejuízo das
medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.
10.9.Não se aplica o presente Processo Seletivo aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre,
por impedimento legal quanto ao acúmulo de cargo, conforme previsto no Art. 37, inciso XVI, CF.
11. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
11.1.O(A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela
PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades
da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações
relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus
dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes
dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2023.
Instituição sem fins lucrativos de assistência social, que tem como missão integrar os jovens ao Mundo do Trabalho através do Estágio e do Aprendiz Legal