29/06/2020
O dia 28 de junho é lembrado como o Dia do Orgulho LGBTQI (lésbicas, g**s, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex), data celebrada mundialmente a qual marca um episódio ocorrido em Nova Iorque (EUA) em 1969. Naquele dia, as pessoas que frequentavam o bar Stonewall Inn, até hoje um local de frequência de g**s, lésbicas e trans, reagiram a uma série de batidas policiais que eram realizadas ali com frequência.
A resistência contra a perseguição da polícia às pessoas LGBTI durou mais algumas noites e, no ano seguinte, resultou na organização na 1° parada do orgulho LGBT, realizada no dia 1° de julho de 1970, para lembrar o episódio. Hoje, as Paradas do Orgulho LGBT acontecem em quase todos os países do mundo e em muitas cidades do Brasil ao longo do ano.
Segundo a Anistia Internacional de Direitos Humanos, a violência contra pessoas LGBTQI+ ainda é recorrente em inúmeros países, sendo que em muitos ainda é criminalizado.
O Brasil é um dos países onde mais se registra crimes letais contra a população LGBT.
2010: o STF reconhece que casais LGBT tem direito de adotar filhos.
2013: o CNJ proíbe cartórios do território brasileiro de se recusar a registrar Casamento e União Estável ou converter união estável em casamento de pessoas do mesmo s**o. Até então os casais precisavam entrar com uma ação na justica para ter o direito de registrar o casamento.
2011: O STF equipara as relações entre pessoas do mesmo s**o à de união estável. Também foi determinado que os casais homossexuais terão exatamente os mesmos direitos familiares e sucessórios dos casais heterossexuais, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.
2018: O MEC emite resolução que autoriza os estudantes travestis e transexuais a utilizarem o nome social nos registros escolares da educação básica.
2018: O STF autoriza que transexuais alterem o nome e o gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial.
2019: O STF determina que a discriminação contra pessoas LGBT seja enquadrada nos crimes previstos na Lei Nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que prevê p***s de até 5 anos de prisão, até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
2020: O STF declara inconstitucional e suspende as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que exigiam aos homens que fazem s**o com homens a abstinência sexual de um ano para doarem sangue.
Assim, a luta pelos direitos LGBT é constante. Assegurar direitos a essa parcela da população também é lutar pela garantia e acesso a direitos humanos.
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