23/09/2020
Conforme art. o 1196 do Código Civil: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade🏘️
Provavelmente você já ouviu o seguinte diálogo: “estou vendendo meu terreno” “tem escritura?” “não😳, mas tenho o contrato todo certinho”📄Isso é um ótimo exemplo de posse.
A posse não é um direito real. Normalmente, o mais comum é quando um indivíduo reside em um imóvel, mas não possui documentos comprovando ser o proprietário de fato e de direito.
Já o art. 1.228 do Código civil:
O proprietário tem a faculdade de usar, g***r e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha
A propriedade é comprovada normalmente com o registro na matrícula do imóvel 📃geralmente é nesse momento que é realizada a transferência de imóvel (seja compra e venda, doação, imóvel oriundo de inventário e assim sucessivamente) em um Tabelionato de Notas (ou sentença judicial) e após é levado esse documento para registro na matrícula.