16/06/2026
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), informa aos servidores técnico-administrativos e docentes da UNIRIO a publicação de novas atualizações normativas relacionadas ao estágio probatório no âmbito da Administração Pública Federal.
As recentes alterações normativas promovidas pelo Governo Federal reformularam o modelo de estágio probatório dos servidores públicos federais. As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 12.374/2025 e regulamentadas pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 58/2026 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 59/2026.
Entre as principais mudanças implementadas pelo novo modelo de estágio probatório, destacam-se:
• implementação de modelo avaliativo composto por chefia imediata, autoavaliação e avaliação por pares, realizado por meio da plataforma AvaliaGov;
• inclusão de critérios específicos de avaliação aplicáveis aos docentes das carreiras do Magistério Federal, em observância à Lei nº 12.772/2012;
• previsão de registro da avaliação discente no processo avaliativo docente, nos termos da legislação específica - Lei nº 12.772/2012 ;
• possibilidade de constituição de mais de uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, visando assegurar maior representatividade das carreiras avaliadas;
• previsão de elaboração de plano de ação para melhoria do desempenho nos casos em que o servidor obtenha resultado inadequado ou insuficiente nos ciclos avaliativos;
• vinculação da aprovação no estágio probatório à conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), além do alcance da pontuação mínima exigida nos ciclos avaliativos.
Mais recentemente, o Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026, promoveu ajustes relacionados ao Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), ampliando o prazo para conclusão das ações de desenvolvimento previstas durante o estágio probatório.
A PROGEPE reforça que os servidores que ingressaram na UNIRIO a partir de 7 de fevereiro de 2025 estão submetidos às regras instituídas pelo Decreto nº 12.374/2025, incluindo a participação obrigatória no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).