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SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO A R$ 1.212,00 POR MÊS.Para ter direito a esse benefício assistencial, basta preencher os req...
02/05/2022

SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO A R$ 1.212,00 POR MÊS.

Para ter direito a esse benefício assistencial, basta preencher os requisitos estabelecidos em lei.

Esse valor objetiva garantir a subsistência e a dignidade da pessoa humana. Sendo destinado para aquelas pessoas com DEFICÊNCIA INCAPACITANTE e PESSOAS MAIORES DE 65 ANOS.

Você já ouviu falar em BPC ou LOAS? O BPC (Benefício de prestação continuada), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial que assegura o recebimento mensal no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.212,00) por mês nos termos da Lei. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Um dos requisitos para ter direito ao recebimento do benefício é que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário e dos familiares, desde que residam na mesma casa.

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́rio ́cio ̂nciasocial

OS PRAZOS DEVERIAM SER SEGUIDOS, MAS NÃO SÃO!Os prazos encontram-se estipulado pela Instrução Normatiza 77/2015, que e...
28/02/2022

OS PRAZOS DEVERIAM SER SEGUIDOS, MAS NÃO SÃO!

Os prazos encontram-se estipulado pela Instrução Normatiza 77/2015, que estipula as regras que o INSS deve seguir em suas agências. Além disso, existe uma lei (que é a Lei do Processo Administrativo) que fala que o prazo deve ser de 30 dias para o INSS decidir.

Mas esses prazos não são seguidos, e aqui começam os efeitos catastróficos aos segurados que precisam da sua aposentadoria ou outro beneficio. Diante disso, você terá duas opções:

1) Esperar o INSS responder, sem fazer nada;
2) Forçar o INSS responder, ajuizando uma demanda judicial.

Assim pode ser que algumas matérias, compensam esperar a decisão do INSS, por ser mais benéfica que na Justiça. Em outras situações, é melhor ir direto para a Justiça e não esperar essa decisão. Podendo entrar com mandado de segurança ou ação de concessão.

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́rio

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a chamada "revisão da vida toda", ...
25/02/2022

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a chamada "revisão da vida toda", ou seja, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.

A decisão foi classificada por técnicos do governo como um "desastre" para as contas públicas . Segundo estimativas, o impacto para a Previdência será de ao menos R$ 46 bilhões até 2029, considerando revisões e concessões.

Embora todos os ministros já tenham votado, o prazo dado para concluir o julgamento acaba somente em 8 de março. Até lá, algum ministro pode pedir que o caso, analisado no plenário virtual, seja levado ao plenário físico.

Se isso ocorrer, o julgamento começará do zero novamente. Um efeito prático disso é que o ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da "revisão da vida toda" em junho do ano passado, mas se aposentou em julho, não participaria mais do julgamento.

O Tema 1102 teve a seguinte tese fixada após voto do Ministro Alexandre de Moraes:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

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23/02/2022

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́rio

Em março de 2021 foi aprovada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é deficiência sensorial, do tipo ...
22/02/2022

Em março de 2021 foi aprovada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

A lei trouxe mais segurança e agilidade na concessão de benefícios e aposentadoria a pessoa que possui cegueira de um olho.

APOSENTADORIA POR IDADE

Para ter direito à aposentadoria por idade você necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência.

Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado.

Exemplo: Grau Leve: Homem 33 anos, Mulher 28 anos (180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência); Moderada: Homem 29 anos,
Mulher 24 anos; Grave: Homem 25 anos,
Mulher 20 anos.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

AUXÍLIO-ACIDENTE

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que adquiriu visão monocular em razão de acidente, que pode ser de trabalho ou não.

O benefício funciona como uma indenização pela redução da capacidade para o trabalho. Por isso você poderá receber e continuar trabalhando normalmente.

Atenção: quem recebeu auxílio-doença na época em que sofreu o acidente poderá buscar o pagamento do benefício referente aos últimos 5 (cinco) anos. Neste caso, para obter o pagamento dos atrasados você precisa contratar um advogado que irá entrar com um processo contra o INSS.

Atualmente o valor do auxílio-acidente corresponde à 50% do Salário de Benefício do segurado.

Para ficar mais claro, veja o exemplo de Pedro:

Imagine que Pedro estava indo para a faculdade quando sofreu uma queda de sua motocicleta, que ocasionou escoriações a perda da visão no olho esquerdo.

Agora, digamos que a média de seus salários desde julho de 1994 somou o valor de R$ 2.000,00.

Pedro tem direito a R$ 1.000,00 mensais de benefício.

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Mitos e Verdades sobre o LOAS, que é um Beneficio Assistencial dado pelo Governo, independente de realização de contribu...
21/02/2022

Mitos e Verdades sobre o LOAS, que é um Beneficio Assistencial dado pelo Governo, independente de realização de contribuição.

Em resumo, o amparo social é a garantia do pagamento de um salário mínimo ao idoso, deficiente fisico ou mental e também para quem tem incapacidade laborativa.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O beneficio não é uma aposentadoria, sendo um benefício individual, não é vitalício e não é transferível aos dependentes.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Você também pode ter direito!

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́rio ́cio

03/02/2022

🔰VOCÊ TEM DIREITO A SE APOSENTAR! 🔰



Você já ouviu falar em BPC ou LOAS? O BPC (Benefício de prestação continuada), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial que assegura o recebimento mensal no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.045,00) por mês nos termos da Lei.

Este benefício objetiva garantir a subsistência e a dignidade da pessoa humana àqueles que, em razão de uma deficiência incapacitante, ou em razão da idade (maiores de 65 anos), não podem, por si próprios, ou por meio de sua família, manter seu sustento.

Para ter direito a esse benefício assistencial, basta preencher os requisitos estabelecidos em lei. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Um dos requisitos para ter direito ao recebimento do benefício é que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário e dos familiares, desde que residam na mesma casa.

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́rio ́cio ̂nciasocial

Se esse for o seu caso, SAIBA AGORA o que fazer!O que vemos com bastante frequência é o indeferimento de benefícios d...
01/02/2022

Se esse for o seu caso, SAIBA AGORA o que fazer!

O que vemos com bastante frequência é o indeferimento de benefícios do INSS.

A maioria dos casos são de aposentadorias por invalidez e auxílios doença, onde a perícia médica do INSS não reconhece a incapacidade para o trabalho.

Se esse for o seu caso, você terá três opções:
➖Aceitar a decisão;
➖Entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias após a ciência do indeferimento;
➖Ingressar com uma ação judicial.

Se você optar por ingressar com uma Ação judicial saiba que o Médico Perito, que avaliará o seu caso, poderá ser um ESPECIALISTA na área, ou seja, um médico que conhece bem a sua doença e como essa doença dificulta o trabalhador a realizar suas atividades laborais.

Logo, as chances de reverter a decisão do INSS são maiores.

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́rio ́cio

Parabéns a todos que como nós lutam pela justiça!! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼       •••••
08/12/2021

Parabéns a todos que como nós lutam pela justiça!! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 •




15/10/2021

Um tema que preocupa muito as pessoas que estão pensando em se separar é a questão da divisão de bens.

Bom, quanto a isso há algumas possibilidades, dependendo do regime de bens em que o casamento foi celebrado:

Comunhão Parcial de Bens;
Comunhão Universal de Bens;
Separação Total de Bens;
Separação Obrigatória de Bens;
Participação Final nos Aquestos;
Assim, você precisa saber qual o regime de bens do seu casamento.

Se ao se casar você e seu cônjuge não optaram por nenhum regime de bens específico, geralmente o que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens.

Nos casos de separação que há filhos ou gravidez, é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.
Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).

Alguns documentos necessários para o divórcio?

Documentos Pessoais
Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
Escritura de pacto antenupcial (se houver)
Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
Imóveis urbanos:
Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
Carnê de IPTU;
Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
Declaração de quitação de débitos condominiais.
Imóveis rurais:
Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Bens móveis:
Documentos de veículos;
Extratos de ações;
Contratos sociais de empresas;
Notas fiscais de bens e joias, etc.

O FGTS é como se fosse uma conta poupança do trabalhador onde o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário de seu e...
02/07/2021

O FGTS é como se fosse uma conta poupança do trabalhador onde o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário de seu empregado. Esse valor é corrigido mensalmente pela CEF por um índice de correção chamado Taxa Referencial (TR) + 3% de juros ao ano.
Acontece que essa correção, faz com o que o dinheiro fique defasado, pois ela não acompanha a inflação.

O STF decidirá se os trabalhadores que recolheram FGTS entre 1999 e 2013, tem direito à receber a diferença entre a correção monetária de TR para o INPC (índice maior de correção) dos valores que eles tinham depositado neste período.

O julgamento foi adiado do dia 13/05, mas CORRA, ELE PODE SER JULGADO A QUALQUER MOMENTO!!! VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO MILHARES DE REAIS!

Não há problema se o valor já tiver sido sacado, uma vez que a discussão do valor se dará pela correção monetária e não do valor propriamente depositado.

Mas corra, somente terá esse direito quem entrar com ação antes do julgamento.

Ainda dá tempo.

Endereço

EStrada Da Cachamorra, Campo Grande
Rio De Janeiro, RJ

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