05/10/2022
Segunda via de diploma.
Nos termos da Portaria nº 219, de 31/03/2014, publicada no DOU em 02/04/2014, Seção 1, pág. 22, disponível na Internet no endereço:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docmanview=downloadalias=15484-portaria-219-2014-seres-pdfcategory_slug=abril-2014-pdfItemid=30192
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC) autorizou as instituições que foram selecionadas no Processo de Transferência Assistida a expedir os diplomas e demais documentos dos ex-alunos da Universidade Gama Filho e da UNIVERCIDADE (Caso dos ex-alunos da Nuno Lisboa).
Assim, os interessados devem procurar essas instituições para se informar sobre o assunto, uma vez que o MEC não tem competência para expedir históricos, certificados, diplomas ou outros documentos.
Note-se que todo o acervo remanescente dos cursos que não constam dos anexos da Portaria nº 219/2014, ficaram sob responsabilidade da Universidade Estácio de Sá, que deve ser procurada pelos interessados.
De acordo com a Universidade Estácio de Sá, o atendimento aos requerentes deverá ser feito através do formulário de Ouvidoria disponível no Portal Estácio:
http://portal.estacio.br/ouvidoria.aspx
, ou por meio de requerimento em papel no campus Rebouças/João Uchoa, no Rio Cumprido.
Caso seu problema não seja resolvido pelas instituições acima referidas, favor entrar em contato, por via postal, com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Sala 100, Brasília, DF, CEP 70047-900.