Direito Penal 2019

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Além de ser um autor de grande influência na academia, é uma referência em concursos públicos. Ou seja, Claus Roxin...
15/08/2020

Além de ser um autor de grande influência na academia, é uma referência em concursos públicos. Ou seja, Claus Roxin é leitura essencial para acadêmicos em Direito e para os profissionais que lidam na esfera crimina. @ Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

Além de ser um autor de grande influência na academia, é uma referência em concursos públicos. Ou seja, Claus Roxin é le...
15/08/2020

Além de ser um autor de grande influência na academia, é uma referência em concursos públicos. Ou seja, Claus Roxin é leitura essencial para acadêmicos em Direito e para os profissionais que lidam na esfera crimina.

Descanse em paz, mestre!       @ Rio De Janeiro
13/02/2020

Descanse em paz, mestre! @ Rio De Janeiro

25/11/2019

Invasão de dispositivo informático  (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático a...
25/07/2019

Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
I - Presidente da República, governadores e prefeitos; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal

14/07/2019
Já ouviu falar de  funcionalismo-sistêmico? Essa teoria foi desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs. Por meio de...
04/07/2019

Já ouviu falar de funcionalismo-sistêmico?

Essa teoria foi desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs. Por meio dessa teoria, Jakobs defende que a função do tipo penal é a de salvaguardar a estabilidade das normas. Com efeito, havendo infração à norma, a imposição da pena ao infrator reafirma a validade da norma, restabelecendo a estabilidade do sistema. Para essa teoria, a imposição da pena não tem como traço a prevenção geral e, tampouco, a ressocialização do infrator.

“(...)Não há acontecer casual e cego, puramente mecânico, senão que todo acontecer está orientado a um fim. É um acontec...
01/07/2019

“(...)
Não há acontecer casual e cego, puramente mecânico, senão que todo acontecer está orientado a um fim. É um acontecer teológico. O fim é a “natureza” do objeto, o qual se atualiza no processo do devir. Ideia (essência), forma, causa atuante, fim e “natureza” constituem uma unidade no sistema aristotélico.
O modelo mental desta concepção está tomado tanto do acontecer orgânico como, sobretudo, da ação dirigida a um fim. De igual maneira que o ser futuro se encontra pré-formado potencialmente em gérmen, atualizando-se teleologicamente no processo de seu desenvolvimento, e de igual maneira que na ação humana o fim está mentalmente previsto e dirige e guia os movimentos corporais reais, assim também todo o acontecer universal é um grande processo determinado desde um fim (visado pelo agente), movido e guiado por ele.
(...)” Hans Welzel, in “Introducción a la Filosofia Del Derecho - Derecho Natural y Justicia Material”; Editorial B de f; Montivideo- Buenos Aires: 2011)

Além de penalista, o professor alemão Hans Welzel foi jusfilósofo e grande estudioso do direito natural. Da doutrina de ...
01/07/2019

Além de penalista, o professor alemão Hans Welzel foi jusfilósofo e grande estudioso do direito natural. Da doutrina de Aristóteles extraiu os elementos fulcrais da Teoria Finalista da Ação. Vejamos:
“(...)
Não há acontecer casual e cego, puramente mecânico, senão que todo acontecer está orientado a um fim. É um acontecer teológico. O fim é a “natureza” do objeto, o qual se atualiza no processo do devir. Ideia (essência), forma, causa atuante, fim e “natureza” constituem uma unidade no sistema aristotélico.
O modelo mental desta concepção está tomado tantinho acontecer orgânico como, sobretudo, da ação dirigida a um fim. De igual maneira que o ser futuro se encontra pré-formado potencialmente em gérmen, atualizando-se teleologicamente no processo de seu desenvolvimento, e de igual maneira que na ação humana o fim está mentalmente previsto e dirige e guia os movimentos corporais reais, assim também todo o acontecer universal é um grande processo determinado desde um fim (visado pelo agente), movido e guiado por ele.
(...)” Hans Welzel, in “Intruccíon a la Filosofia Del Derecho - Derecho Natural y Justicia Material”; Editorial B de f; Montivideo- Buenos Aires: 2011) @ Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

14/06/2019

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