09/02/2025
Leia o novo Livro de para saber mais sobre os casos da CIDH envolvendo cidadãos mexicanos, presos e condenados até mesmo à pena de morte em alguns dos Estados americanos, a saber: Texas, Virginia, Arizona, Carolina do Norte etc.
O elemento comum envolve a violação ao Artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares e as violações devido processo legal e à imparcialidade, assegurados pelo art. XVIII e XXVI da DADDH.
A Corte IDH entende que sem a assistência consultar não há devido processo legal no Parecer Consultivo n. 16/99 por não bastar a presença de advogados. Essa ausência compromete o direito de defesa por fatores como compreensão do idioma e cultural, o que impõe a assistência consular.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou aos EUA revisar leis, procedimentos para assegurar aos cidadãos estrangeiros presos o direito a assistência consultar, por exemplo, nos seguintes casos:
Caso 11.331 – César Fierro: A CIDH considerou que os EUA violaram os direitos do peticionário ao obter uma confissão sob coação e ao não assegurar um julgamento justo, resultando em sua condenação à pena de morte. Recomendou que fossem garantidos remédios efetivos, o que inclui um novo julgamento justo com devido processo e respeito à assistência consultar como parte dos direitos do arts. XVIII e XXVI da Declaração Americana
Caso 11.753 – Ramón Martínez Villareal : A Comissão determinou que os EUA infringiram os direitos do peticionário, incluindo o direito a um julgamento justo e garantias judiciais, ao condená-lo à pena de morte sem considerar adequadamente sua condição de saúde mental e direito ao devido processo. Recomendou que fosse garantido um novo julgamento ou a sua soltura.
Caso 12.644 – Medellín e outros : A CIDH concluiu que os EUA violaram os direitos dos peticionários ao não notificá-los sobre seu direito de comunicação consular, conforme estabelecido na Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Recomendou ajustes no direito, procedimento e práticas para prover as vítimas remédios efetivos, o que inclui um novo julgamento justo com devido processo.
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