NIDH - FND O NIDH da UFRJ é coordenado por Siddharta Legale e Carolina Cyrillo.

20/03/2026

Democracia garantia e antidiscriminatória.

Participação dos profs. Siddharta Legale e Carolina Cyrillo como amicus curiae pela Clínica IDH/NIDH/UFRJ em parceria com a Clínica de DESCAC/UCAM na audiência pública da Corte Interamericana de direitos humanos realizada no STF em 18 de março de 2026 por ocasião do Parecer Consultivo acerca do papel do Sistema Interamericano De Direitos Humanos na defesa da democracia.

Assista o vídeo completo no Canal do YouTube.

Quer saber mais sobre a Operação acolhida? Leia o novo livro de Christiana Sophia . Link na BIO.OPERAÇÃO ACOLHIDAA Opera...
11/02/2025

Quer saber mais sobre a Operação acolhida? Leia o novo livro de Christiana Sophia . Link na BIO.

OPERAÇÃO ACOLHIDA
A Operação Acolhida é uma iniciativa do governo brasileiro lançada em 2018 para responder ao fluxo massivo de refugiados e migrantes vindos da Venezuela devido à crise humanitária e política no país vizinho.

RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERAMERICANA PARA O BRASIL
No Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, CIDH destacou a Operação Acolhida como um exemplo positivo de política migratória e humanitária.

CRÍTICAS
A Agência Pública criticou a militarização da política migratória, uma vez que migrantes e refugiados deveriam ser atendidos por instituições civis especializadas, o que tem gerado violações aos direitos humanos, por exemplo, violências , xenofobia e fornecimento de comida estragada.
Fonte: https://apublica.org/especial/segredos-da-operacao-acolhida/

ANÁLISE
Christiana Sophia concluiu: “É possível perceber que principalmente no Estado de Roraima, o discurso político e social tem se direcionado para um processo de securitização, em que o migrante é visto como uma ameaça ao acesso dos brasileiros aos serviços públicos, aos postos de trabalho, culpabilizado pela violência transfronteiriça e pelo aumento da criminalidade. Os imigrantes são então responsabilizados por problemas que na verdade são históricos, estruturais e anteriores à sua chegada no Brasil.”

ANÁLISE
Christiana Sophia afirma, ainda, que “O processo de crimigração também pode ser notado , através da precarização da condição dos imigrantes, solicitantes de refúgio e refugiados, com a retirada e tentativas de retirada de direitos e imbricamento da criminalização de condutas e do ato de migrar, através da conexão entre o direito imigratório e penal. ”

Leia o novo Livro de  para saber mais sobre os casos da CIDH envolvendo cidadãos mexicanos, presos e condenados até mesm...
09/02/2025

Leia o novo Livro de para saber mais sobre os casos da CIDH envolvendo cidadãos mexicanos, presos e condenados até mesmo à pena de morte em alguns dos Estados americanos, a saber: Texas, Virginia, Arizona, Carolina do Norte etc.

O elemento comum envolve a violação ao Artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares e as violações devido processo legal e à imparcialidade, assegurados pelo art. XVIII e XXVI da DADDH.

A Corte IDH entende que sem a assistência consultar não há devido processo legal no Parecer Consultivo n. 16/99 por não bastar a presença de advogados. Essa ausência compromete o direito de defesa por fatores como compreensão do idioma e cultural, o que impõe a assistência consular.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou aos EUA revisar leis, procedimentos para assegurar aos cidadãos estrangeiros presos o direito a assistência consultar, por exemplo, nos seguintes casos:

Caso 11.331 – César Fierro: A CIDH considerou que os EUA violaram os direitos do peticionário ao obter uma confissão sob coação e ao não assegurar um julgamento justo, resultando em sua condenação à pena de morte. Recomendou que fossem garantidos remédios efetivos, o que inclui um novo julgamento justo com devido processo e respeito à assistência consultar como parte dos direitos do arts. XVIII e XXVI da Declaração Americana

Caso 11.753 – Ramón Martínez Villareal : A Comissão determinou que os EUA infringiram os direitos do peticionário, incluindo o direito a um julgamento justo e garantias judiciais, ao condená-lo à pena de morte sem considerar adequadamente sua condição de saúde mental e direito ao devido processo. Recomendou que fosse garantido um novo julgamento ou a sua soltura.

Caso 12.644 – Medellín e outros : A CIDH concluiu que os EUA violaram os direitos dos peticionários ao não notificá-los sobre seu direito de comunicação consular, conforme estabelecido na Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Recomendou ajustes no direito, procedimento e práticas para prover as vítimas remédios efetivos, o que inclui um novo julgamento justo com devido processo.

O livro está disponível na Amazon. Link na BIO.

Conheça o novo livro de  "As migrações e o refúgo entre a acolhida e a (in)segurança", fruto da dissertação de Mestrado ...
08/02/2025

Conheça o novo livro de "As migrações e o refúgo entre a acolhida e a (in)segurança", fruto da dissertação de Mestrado sob orientação do prof. , que adota o conceito de "Crimigração" como marco teórico para analisar exaustivamente os casos da Comissão Interamericana de Direitos humanos sobre o tema. Destacamos três temas:

ORIGEM.
O conceito de crimigração foi desenvolvido pela professora norte-americana, Juliet Stumpf, no ano de 2006, em seu artigo The Crimmigration Crisis: Immigrants, Crime and Sovereign Power, analisando o contexto migratório de seu país.

CONCEITO. A crimigração é o resultado da fusão das leis de migração e penais resulta na criminalização das leis de imigração, de modo que fenômenos que eram tratados classicamente no campo da deportação ou mero direito civil passam a sofrer com as sanções penais e com o processo.

VERTENTES
Há três vertentes principais
a) o conteúdo desses dois campos do direito são cada vez mais parecidos;
b) a aplicação da lei imigratória passou a se assemelhar à aplicação da lei penal;
c) os aspectos processuais resultantes de violações da legislação migratória adquiriam muitas características do processo penal.

Aprofunde-se lendo o livro disponível na Amazon.

Quer se aprofundar e atualizar? Assine o informativo do NIDH: https://nidh.com.br/newsletter/ LINK na BIOO Decreto nº 5....
06/02/2025

Quer se aprofundar e atualizar? Assine o informativo do NIDH: https://nidh.com.br/newsletter/ LINK na BIO

O Decreto nº 5.639, de 26 de dezembro de 2005, promulgou a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados em 3 de junho de 2002. convenção visa fortalecer a cooperação entre os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) para prevenir, punir e eliminar o terrorismo, reconhecendo-o como uma grave ameaça aos valores democráticos, à paz e à segurança internacionais.

A convenção define como delitos aqueles estabelecidos em instrumentos internacionais relevantes, como a Convenção para a Repressão do Apoderamento Ilícito de Aeronaves e a Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil.

Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas necessárias para prevenir, punir e eliminar o terrorismo, incluindo a criminalização do financiamento ao terrorismo, a cooperação na troca de informações, assistência jurídica mútua, a cooperar no controle de fronteiras e aduanas e o tráfico de armas ou outros materiais destinados a apoiar atividades terroristas.

A convenção enfatiza a importância de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais ao implementar medidas contra o terrorismos ações adotadas pelos Estados Partes devem estar em conformidade com o Estado de Direito e os compromissos internacionais.

Quer se aprofundar e atualizar? Assine informativo no NIDH: https://nidh.com.br/newsletter/ Link na Bio.O Decreto nº 3.0...
05/02/2025

Quer se aprofundar e atualizar? Assine informativo no NIDH: https://nidh.com.br/newsletter/ Link na Bio.

O Decreto nº 3.018, de 6 de abril de 1999, promulgou a "Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional", concluída em Washington em 2 de fevereiro de 1971.

A convenção obriga os Estados a adotar medidas para prevenir e punir i terrorismo, "e, em especial, o seqüestro, o homicídio e outros atentados contra a vida e a integridade das pessoas a quem o Estado tem o dever de proporcionar proteção especial conforme o direito internacional, bem como a extorsão conexa com tais delitos.".

Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas eficazes, de acordo com suas legislações nacionais, para prevenir e punir esses atos, incluindo a cooperação na troca de informações e assistência jurídica mútua.

Os Estados Partes também se comprometem a extraditar ou julgar os indivíduos acusados desses crimes, garantindo que não haja impunidade.

A convenção destaca que as medidas adotadas devem estar em conformidade com os princípios do direito internacional, incluindo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais. As disposições da convenção não devem ser interpretadas de maneira a prejudicar outros direitos e obrigações dos Estados Partes sob o direito internacional.

Esse é um desafio constante em nossa região na qual não raro opositores políticos são perseguidos como terroristas para desqualificar a crítica.

No chamado ciclo de peruanos, o Peru foi responsabilizado pela Corte IDH por atos e decisões o ex- Presidente Alberto Fujimori que violaram direitos humanos.

Quer saber mais sobre Perelman? Leia o livro da professora@carol_cyrillo "Argumentação e justiça em Chaïm Perelman", fru...
03/01/2025

Quer saber mais sobre Perelman? Leia o livro da professora@carol_cyrillo "Argumentação e justiça em Chaïm Perelman", fruto da sua dissertação da mestrado na UFSC. Link na Bio.

O caso Gabriel Salles Pimenta é importante para a proteção dos defensores de direitos humanos no Brasil. A  atuou como a...
02/01/2025

O caso Gabriel Salles Pimenta é importante para a proteção dos defensores de direitos humanos no Brasil.

A atuou como amicus curiae neste caso no qual a Corte Interamericana condenou o Brasil.

Publicou um livro fruto dessa atuação. Apoie o nosso trabalho, adquirindo o livro da Link na BIO e no site do NIDH.

Confira mais na coletânea"O Sistema Interamericano e os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DESCA)", o...
01/01/2025

Confira mais na coletânea"O Sistema Interamericano e os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DESCA)", organizada pelos profs. e .manuel.val .

O capítulo da sobre o Direito à água inspirou o conteúdo do post. Mas há outros bem legais.

Gostou? Apoie o trabalho do NIDH adquirindo o livro na . Link na Bio.

O tema é objeto do caso Márcia Barbosa condenando o Brasil pela violação do acesso à justiça pela a Imunidade Parlamenta...
31/12/2024

O tema é objeto do caso Márcia Barbosa condenando o Brasil pela violação do acesso à justiça pela a Imunidade Parlamentar inviabilizar a investigação, processo e julgamento do feminicídi0 desta jovem paraibana.

O livro é fruto do memorial da para a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Apoie nosso trabalhando adquirindo o livro na Link na Bio e no site do NIDH.

Endereço

Rua Moncorvo Filho, N. 8/centro
Rio De Janeiro, RJ
20211-340

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando NIDH - FND posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria