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(UERJ). Nós acreditamos que a educação pode mudar o mundo, se fundada em princípios dos direitos humanos e em estratégias pedagógicas adequadas. Atuamos nos sistemas de justiça, realizamos comunicações criativas e desenvolvemos pesquisas jurídicas que façam a diferença na vida das pessoas. Nossos valores: Liberdade, pluralidade, solidariedade, honestidade, criatividade e inovação. Nossa Fanpage

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08/11/2025

Você conhece o direito digital?

Sistema jurídico inteligente para automação de documentos legais

27/10/2025

Tenho certeza que até hoje você se pergunta sobre isto! 😂

27/10/2025

Constituição em áudio. Narrada por Igor Pereira Art. 1 ao 4.

Sistema jurídico inteligente para automação de documentos legais

"Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total...
25/10/2025

"Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.

A turma julgadora firmou esse entendimento, por unanimidade, ao negar provimento ao recurso especial em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor."

Fonte: , REsp 1988228, decisão de outubro de 2022.

24/10/2025

Você sabe qual a diferença entre ato vinculado e ato administrativo?

Sistema jurídico inteligente para automação de documentos legais

24/10/2025

Saiba mais sobre estes tratados. 😊

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"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que cons...
21/10/2025

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou impossível a caracterização de imóvel em construção como bem de família, cuja penhora – salvo algumas exceções – é vedada por lei.

Para o colegiado, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família."

Fonte: , REsp 1960026, decisão de outubro de 2022.

17/10/2025

Você sabe a diferença entre eles? 🤔

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A Quinta Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça entendeu que, nas medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Pe...
16/10/2025

A Quinta Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça entendeu que, nas medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), não cabe procedimento para que o suposto ofensor tenha ciência da decisão, seguida de possível decretação da revelia, caso ele não apresente defesa, nos termos do Código de Processo Civil (CPC).

O STJ considerou que essas medidas protetivas de urgência têm natureza cautelar: o juiz as concede sem a manifestação da parte contrária – inaudita altera pars –.

Disse também que as medidas previstas no art. 22, incisos I a III, possuem natureza criminal, já as dos demais incisos têm natureza cível.

Elas têm natureza penal, pois restringem a liberdade de ir e vir do acusado, enquanto preservam os direitos fundamentais à vida e à integridade da vítima.

Leia mais em: direito.io/mpu1

16/10/2025

O Ministro Paciornik defendeu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada conforme os seus objetivos, ou seja, tutelar a liberdade, a dignidade e a integridade, física e psíquica, da mulher vítima de violência doméstica.

Sistema jurídico inteligente para automação de documentos legais

14/10/2025

O objetivo dele não é criminalizar a atividade empresarial.

Afinal, como diz o professor Arthur Gueiros, em seu livro Direito Penal Empresarial, “as empresas são o motor de desenvolvimento de uma nação”.

Sistema jurídico inteligente para automação de documentos legais

09/10/2025

Aprenda a elaborar a sentença cível perfeita!

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