08/01/2026
CIDADÃO ITALIANO 🇮🇹
Ainda em solo italiano tive a grata satisfação ser informado que minha cidadania italiana foi reconhecida judicialmente pelo Tribunal de Veneza (sentença de 11/12/2025) com base em ação ajuizada em 19/10/2019, portanto anterior às alterações normativas recentes que ainda estão em discussão quanto à constitucionalidade.
O cenário mudou bastante após o Decreto nº 36/2025, embora a Lei 91/1992 permaneça vigente, a interpretação administrativa gerou restrições práticas nos Comuni e Consulados, tornando a via judicial o principal caminho para reconhecimento.
Bisnetos e gerações posteriores mantêm o direito à cidadania por descendência, porém a jurisprudência pós-decreto ainda não está consolidada. Estamos em fase de formação judicial.
Ajuizar uma ação agora significa preservar direitos sob regime vigente, potencialmente beneficiar-se dos primeiros precedentes favoráveis e evitar filas crescentes – claro, se o entendimento for favorável e de acordo com a respectiva Constituição.