Instituto de Pesquisas Criminais

Instituto de Pesquisas Criminais Seja bem-vindo(a)! O IPCRIM produz e divulga conteúdo nas áreas de Direito Penal, Processual Penal e Criminologia.

05/05/2026

Quando o Estado falha em reprimir o crime, não é apenas a lei que enfraquece — é a própria sensação de justiça que se perde. ⚖️

04/05/2026

A verdadeira face do advogado não está no discurso, mas na prática: prazos apertados, pressão diária, clientes ansiosos e decisões que não podem esperar.

15/04/2026

▪️ No âmbito do Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso ###VIII, da Constituição Federal, concretiza-se a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sob a égide dos princípios da plenitude de defesa, do sigilo das votações, da soberania dos veredictos e da competência mínima constitucional.

▪️ Trata-se de procedimento bifásico, composto pela formação da culpa (judicium accusationis) e pelo julgamento em plenário (judicium causae), no qual a atuação técnica da defesa e da acusação, aliada à persuasão racional dos jurados, assume papel determinante na construção do veredicto.

12/04/2026

A observância das súmulas traduz a coerência hermenêutica do sistema, preservando a unidade interpretativa e a integridade do Direito.

10/04/2026

Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal: quando a interpretação ultrapassa os limites da lei e invade o papel do legislador. Debate necessário para preservar o equilíbrio entre os Poderes.

09/04/2026

Prerrogativas do advogado são pilares da Justiça: quando violadas, não se atinge o profissional, mas o próprio direito de defesa.

08/04/2026

Princípios orientam o caminho, regras delimitam os passos - e a Constituição é o alicerce que dá sentido, validade e direção a ambos.

07/04/2026

Na Justiça, a presunção de inocência não é favor - é regra; e o ônus da prova pertence a quem acusa, não a quem se defende.

06/04/2026

Ser advogado criminalista não é ter medo do julgamento - é ter coragem de enfrentar o mundo para garantir justiça a quem ninguém mais quer defender.

02/04/2026

Analisar a norma jurídica, à luz do saudoso Prof. Miguel Reale, é compreender que o Direito se constrói na interação entre fato, valor e norma, revelando-se como uma realidade dinâmica voltada à concretização da justiça.

01/04/2026

A aplicação do Direito não é um ato mecânico, mas um exercício de interpretação comprometido com a realidade social. Como bem leciona Eros Roberto Grau, interpretar é construir o sentido da norma à luz do caso concreto — é dar vida ao Direito, e não apenas reproduzi-lo.

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Rua Piracicaba, N. 1. 859
São José Do Rio Prêto, SP

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