19/11/2020
[DIVULGAÇÃO EVENTO ABERTO AO PÚBLICO]
O Grupo de Estudos em Direito e Psicanálise (GEDIP - Grupo de Estudos em Direito e Psicanálise ), vinculado ao LabPsi-USP, promove no dia 25 de novembro uma mesa de debate com o tema:
A Questão da Culpa Hoje
Para esse evento, contaremos com a presença do Prof. Luciano Elia, Psicanalista, membro do Laço Analítico Escola de Psicanálise, Professor Titular e coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Psicanálise e Políticas Públicas do Instituto de Psicologia da UERJ.
A mesa será também composta pela Profa. Maria Lívia Tourinho Moretto, Professora Titular do Departamento de Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia da USP (IP-USP).
Informações sobre o evento:
Data: 25 de novembro, quarta-feira
Horário: das 19h às 21h
Transmissão aqui pela página do LABPSI no Facebook
Coordenação: Enzo Pizzimenti e Cláudio Kazuo Akimoto Jr.
Argumento:
"A culpa, antes de ser uma questão imposta pelos outros a nós, é uma questão de nós para nós mesmos." (K. Jaspers, A Questão da Culpa)
"A única coisa da qual se pode ser culpado é de ter cedido de seu desejo" (J. Lacan, Sem. VII, A Ética da Psicanálise)
Karl Jaspers, no inverno de 1945-46, realiza uma série de palestras, abordando o contexto da Alemanha pós-nazismo e, mais especificamente, a questão da culpa do povo alemão. Jaspers se pergunta em que medida a nação alemã seria capaz de reconhecer sua culpa e participação nos crimes perpetrados durante o regime nazista? E, inversamente, em que medida o sistema jurídico internacional seria capaz de oferecer um julgamento justo de tais crimes, que fosse de fato capaz de deliberar sobre as violações cometidas e suas punições, visando não apenas objetivos de justiça e reparação, mas um horizonte de um Direito Internacional, global, capaz de oferecer uma proteção contra novos crimes contra a humanidade?
Se a época Jaspers se interrogava acerca da eficácia do Tribunal de Nuremberg para fazer frente a esse desafio, já em 1962, em um posfácio a seu livro, Jaspers denuncia que o julgamento, ainda que seguindo uma forma jurídica impecável, não teria passado de um "processo-espetáculo", um jogo de aparências.
Alguns anos antes, em 1959-60, Jacques Lacan conduz seu Seminário sobre a Ética da Psicanálise, articulando a indissociável relação entre a Lei e o Desejo, pela qual podemos aceder a uma abordagem possível da questao da culpa: só pode ser culpado aquele que cede do próprio desejo. Tal leitura renova a indagação de Jaspers, ao permitir uma nova via ética para que se possa pensar a questao da culpa e da responsabilidade, de cada um, diante dos desafios e violações de sua época. Agiste em conformidade com seu desejo? Nos interroga Lacan.
Contudo, como alertava Jaspers, a esperança e aposta no Direito, como mecanismo capaz de fazer frente às forças de barbárie e destruição, se mostraram infundadas. No contexto atual vemos, uma vez mais, no seio das democracias, o retorno de movimentos extremistas e discursos de ódio, a despeito dos mecanismos jurídicos e institucionais estabelecidos. Movimento este por vezes, sustentados e viabilizados também por alianças no interior do próprio aparato Jurídico, com tribunais cada vez mais politizados e comprometidos com defesa de interesses particulares e contrários à ordem democrática.
Diante desse retorno da barbárie, como pode ser possível estar à altura dos desafios lançados por Jaspers e Lacan: a quem caberá decidir sobre a culpa? Seremos nós capazes de reconhecer nossa culpa nesses processos, tanto quanto articular mecanismos para seu enfrentamento, e reestabelecimento de um horizonte jurídico possível, de justiça e reparação? Diante do retorno do horror, qual a via possível para a sustentação de uma ética e de uma causação pelo desejo?