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O Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (Cepedisa - USP), fundado em 1988, promove estudos e pesquisas sobre o direito à saúde no Brasil e no mundo, abrangendo diferentes temas do campo do Direito Sanitário.

NOVO ARTIGO PUBLICADO: Invisibilidade das pessoas idosas nos tribunais brasileirosAutoria: Silvano Macedo Galvão e Muril...
25/08/2026

NOVO ARTIGO PUBLICADO:
Invisibilidade das pessoas idosas nos tribunais brasileiros

Autoria: Silvano Macedo Galvão e Murilo Gaspardo

RESUMO:
Trata-se de estudo sobre acesso à justiça por pessoas idosas. O envelhecimento tem gerado maior demanda por serviços de saúde. A discussão é pertinente porque a faixa etária dos idosos é a que mais cresce na população brasileira, o que também gera um aumento de demandas judiciais relacionadas ao acesso a serviços de saúde. Foi realizada pesquisa com dados secundários do Conselho Nacional de Justiça (2019-2022) e do Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas de Idosos (2019), a fim de verificar se a atuação do Poder Judiciário é adequada para assegurar os direitos das pessoas idosas. Constatou-se que as demandas contra o sistema de saúde pública e complementar estão aumentando desde 2020, mas não há classificação de assuntos por idoso e patologia, nos dados do Conselho Nacional de Justiça. As varas judiciais com competência para demandas de idosos têm altas taxas de congestionamento e são menos de 1,0% das varas cíveis estaduais para atender a uma população idosa, que corresponde a 20% da população brasileira, sendo que 70% dessa população são portadores de doenças crônicas. Já os processos judiciais têm tramitado por mais de nove anos, indicando que a morosidade da justiça fere a progressividade na proteção aos idosos, nos termos da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, bem como a necessidade de melhorar o tratamento de dados sobre pessoas idosas junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Acesse em: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/230394

NOVO ARTIGO PUBLICADO:Ciudadanía sexual y ciudadanía religiosa: la donación de sangre por hombres homosexuales, bisexual...
21/08/2026

NOVO ARTIGO PUBLICADO:
Ciudadanía sexual y ciudadanía religiosa: la donación de sangre por hombres homosexuales, bisexualesy otros hombres que tienen s**o conhombres en Brasil y Colombia

Autoria: Emerson Harvey Cepeda-Rodríguez

RESUMO:
En una sentencia emitida el 9 de mayo de 2020, después de que el juicio permaneciera suspendido durante cuatro años en espera de pruebas técnicas, el Supremo Tribunal Federal de Brasil analizó la prohibición de donar sangre impuesta a homosexuales, bisexuales y otros hombres que tienen s**o con hombres. El Tribunal declaró que esta prohibición constituía una discriminación injustificable e inconstitucional. La sentencia forma parte de un conjunto de demandas del movimiento LGBTQ+ orientadas a avanzar en la ciudadanía sexual o en el logro de la capacidade de las personas para decidir sobre su vida sexual. Desde 1980, países industrializados y con reputación democrática mantienen el aplazamiento de donantes homosexuales. Sin embargo, el Supremo Tribunal Federal de Brasil y la Corte Constitucional de Colombia han considerado que esta prohibición es discriminatoria. Estos tribunales constituyen ejemplos significativos de las victorias del movimiento LGBTQ+, a pesar de desenvolverse en entornos religiosos y conservadores. Algunos de estos sectores, en el marco de la ciudadanía religiosa o de la expresión de sus creencias en el espacio público, argumentan que la evidencia científica establece un vínculo entre los donantes homosexuales y el VIH. Este artículo analiza como los tribunales constitucionales pueden incorporar criterios de ciudadanía sexual para eliminar los estereotipos relacionados con la orientación sexual en la donación de sangre y desafiar las creencias que vinculan a los donantes homosexuales con el VIH. El artículo se basa en el estudio de casos. La ciudadanía sexual, tal como la entienden los tribunales constitucionales, implica la eliminación de la prohibición de donar sangre y el derecho de la comunidad LGBTI a participar en la vida pública.

Acesse em: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/225957

NOVO ARTIGO PUBLICADO:O direito sanitário nas graduações em saúde coletiva: reflexões a partir de uma revisão integrativ...
19/08/2026

NOVO ARTIGO PUBLICADO:
O direito sanitário nas graduações em saúde coletiva: reflexões a partir de uma revisão integrativa

Autoria: Bruna Nascimento da Silva e Leonardo Carnut

RESUMO:
A Constituição Brasileira de 1988 reconheceu o direito à saúde, impulsionando discussões sobre o direito sanitário como um novo campo de conhecimento. Esse campo interdisciplinar, que combina direito e saúde, demanda formação abrangente para os profissionais da saúde coletiva. O objetivo deste estudo foi analisar as principais discussões teóricas e conceituais do direito sanitário, articulando as implicações do campo para a formação sanitarista nos cursos de graduação em saúde coletiva no Brasil, com base nos estudos revisados, a partir de uma revisão integrativa da literatura. Para identificar as publicações, foi utilizada a base de dados Bireme/Biblioteca Virtual da Saúde. Foram selecionados 10 artigos para análise. Os resultados revelaram a emergência do direito sanitário como campo e disciplina. Constatou-se que a formação sanitarista evoluiu com a criação dos cursos de graduação em saúde coletiva e a regulamentação da profissão fortaleceu o campo. No entanto, a análise revelou que há um esquecimento do debate do ensino de direito sanitário na formação do sanitarista nos bacharelados.

Acesse em: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/225306

NOVO ARTIGO PUBLICADO:Restrição de entradas migratórias no Brasil durante a pandemia da covid-19 (2020-2022): uma perspe...
17/08/2026

NOVO ARTIGO PUBLICADO:
Restrição de entradas migratórias no Brasil durante a pandemia da covid-19 (2020-2022): uma perspectiva normativa

Autoria: João Freitas de Castro Chaves e Mariana Fernandes Braga Santos

RESUMO:
A pandemia da covid-19 impactou de modo acentuado a mobilidade humana global. No Brasil, houve a edição de portarias interministeriais sucessivas, com base na Lei n. 13.919/2020, que impuseram como sanções à entrada irregular medidas como a deportação imediata (pushback) e suspensão do direito de solicitar refúgio no país. O objetivo deste trabalho foi identificar e inventariar todas as portarias de restrição de entrada editadas entre 2020 e 2022, com o estabelecimento de parâmetros comparativos e critérios de análise. A classificação das portarias indicou diversos questionamentos quanto às diferenças de tratamento entre modais de entrada aéreo ou terrestre, além da divergência entre padrões adotados para diferentes países de procedência. O trabalho mostrou que tanto o mapeamento como a análise crítica podem contribuir para uma nova agenda de pesquisa sobre os efeitos da pandemia para o direito migratório e dos refugiados.

Acesse em: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/230570

NOVO ARTIGO:Controle social nas terceirizações de gestão do Sistema Único de SaúdeAutoria: Marcone Soares de MouraRESUMO...
14/08/2026

NOVO ARTIGO:
Controle social nas terceirizações de gestão do Sistema Único de Saúde

Autoria: Marcone Soares de Moura

RESUMO:
A gestão compartilhada de serviços públicos, também chamada de terceirização, iniciou-se na década de 1990, a partir da Emenda Constitucional n. 19/1998. Sucederam-se questionamentos ao modelo, com destaque para a pouca atenção dos contratos aos princípios de complementaridade ou eficiência no Sistema Único de Saúde e para o papel do controle social. Este trabalho abordou especialmente o segundo aspecto. Trata-se de revisão bibliográfica integrativa realizada no período de 01/11/2013 a 31/10/2023. Os resultados foram agrupados sob três perspectivas: a relação entre os princípios do SUS e os da Administração Pública; a presença do controle social na legislação sobre terceirização; e a efetivação do controle social em gestões terceirizadas. Foram identificadas questões importantes sobre o controle social nas terceirizações do SUS: (i) instrumentos e processos de gestão na saúde devem ser analisados à luz do Direito Sanitário, especialmente quanto à participação da sociedade; (ii) descompasso entre as normas que regem os modelos de gestão compartilhada e as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do SUS no que se refere ao controle social; (iii) a pulverização de normas entre os quase seis mil entes federativos dificulta o controle dessas terceirizações; (iv) o aumento indefinido das cadeias de subcontratação prejudica o controle; (v) dados de gestões compartilhadas, seu planejamento, monitoramento e avaliação têm se mostrado pouco acessíveis ou inexistentes; (vi) o controle social, quando ocorre, é superficial; (vii) a atuação muitas vezes ineficaz ou alienada dos representantes da sociedade pode ser causa ou também consequência da pouca importância dada ao controle social; e (viii) a insuficiência de debate sobre a vantagem da gestão compartilhada, dos controle dos processos e da avaliação dos resultados de saúde atenta contra os princípios da Administração Pública. Os problemas encontrados permitem esboçar preocupações quanto à garantia do direito à saúde.

Acesse em: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/228175

NOVO ARTIGO: Atenção institucionalizada à saúde de pessoas egressas do sistema prisional no Brasil: um mapeamento das in...
12/08/2026

NOVO ARTIGO: Atenção institucionalizada à saúde de pessoas egressas do sistema prisional no Brasil: um mapeamento das iniciativas de encaminhamento aos serviços existentes

Autoria: Patrícia de Paula Queiroz Bonato, Carla Aparecida Arena Ventura, Isabel Craveiro, Cláudio do Prado Amaral

RESUMO:
Sabe-se que, além do encarceramento, também a libertação produz efeitos na saúde das pessoas que foram privadas de liberdade, por vezes significando novas oportunidades de cuidado, em outras representando riscos graves no retorno ao convívio social. O objetivo deste trabalho é o de mapear as iniciativas brasileiras de atenção à saúde das pessoas egressas do sistema prisional existentes nos equipamentos de gestão compartilhada voltados ao atendimento destas pessoas. Trata-se de pesquisa documental, descritiva e transversal, com abordagem qualitativa, cujos dados secundários foram coletados junto aos sites institucionais de cada um dos estados da Federação, no período de junho a julho de 2021, e analisados considerando-se a ocorrência ou não de encaminhamentos à rede de saúde a partir dos órgãos de atendimento às pessoas egressas da prisão. Verificou-se que a maioria das iniciativas de atendimento da população egressa em formato diferente dos escritórios sociais não menciona, em seus sítios eletrônicos oficiais, o encaminhamento em saúde. Tendo em vista que a maioria das pactuações junto ao Programa Fazendo Justiça é recente, são necessárias pesquisas exploratórias que descrevam como têm sido realizados, de fato, os encaminhamentos à rede do Sistema Único de Saúde nos escritórios sociais, o que será ao mesmo tempo um mecanismo de fortalecimento e de avaliação da política.

Acesse em: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/214468

NOVO ARTIGO PUBLICADO: O acesso judicial à atenção especializada do Sistema Único de Saúde na pandemia da covid-19: um c...
10/08/2026

NOVO ARTIGO PUBLICADO:
O acesso judicial à atenção especializada do Sistema Único de Saúde na pandemia da covid-19: um caso pernambucano

Resumo:
A judicialização da saúde é um objeto complexo bastante estudado pela saúde coletiva e pelas ciências jurídicas e está em crescimento no Brasil. Apesar da presença de estudos investigando o requerimento por medicações pela via judicial, ainda são incipientes pesquisas que tratem do acesso do usuário à assistência ambulatorial por meio do Poder Judiciário. A pandemia da covid-19 provocou rearranjos na rede de saúde, acentuando a dificuldade dos pacientes em terem suas necessidades de saúde atendidas. Nesse sentido, foram analisados os pedidos judiciais encaminhados à Gerência de Regulação Ambulatorial do Estado de Pernambuco, entre os anos de 2020 e 2022. Além da análise descritiva dos dados, foi calculado o tempo médio de espera pela via judicial e pela via regulada das amostras das três especialidades mais requeridas. Os dados revelaram um crescimento, assim como nas pesquisas pré-pandemia, com uma concentração maior em 2022. Noventa e três por cento dos pedidos vieram de dez municípios, sendo sete deles localizados na região metropolitana de Recife. As especialidades mais presentes foram oftalmologia, ressonância magnética e cirurgia ortopédica, convergindo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça de 2021 e com pesquisas anteriores à pandemia. Além disso, observou-se que a oftalmologia e a cirurgia ortopédica apresentaram um tempo médio de espera, pela via regulada, inferior ao da judicial, levantando possíveis razões como a dificuldade na continuidade do cuidado e o registro da fila de espera no cálculo. Sugere-se o desenvolvimento de trabalhos que investiguem os motivos e itinerários terapêuticos dos usuários, possibilitando uma melhor avaliação da rede especializada no estado.

Acesse em: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/215929

NOVO ARTIGO PUBLICADO: A legislação brasileira para dentifrícios e antissépticos bucais: o que mudou em 35 anos?RESUMO: ...
06/08/2026

NOVO ARTIGO PUBLICADO: A legislação brasileira para dentifrícios e antissépticos bucais: o que mudou em 35 anos?

RESUMO: Os objetivos desta pesquisa foram examinar o histórico da legislação brasileira para dentifrícios e antissépticos bucais, avaliar a facilidade de acesso, viabilidade de compreensão dos textos e possíveis lacunas nas normas que regulamentam o tema. Trata-se de um estudo documental, descritivo-exploratório e retrospectivo, realizado por meio de consultas às leis, portarias, decretos e resoluções brasileiras disponíveis para acesso público nas bases de dados do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Como resultados foram encontradas 4 portarias e 26 resoluções. Ressalta-se que o primeiro dentifríco fluoretado foi comercializado no Brasil em 1988, portanto, somente a partir de 1989 foram estabelecidas normas regulamentadoras para o uso de compostos de flúor em dentifrícios e antissépticos bucais. Desde então foram diversas atualizações, revogações e disposições. Atualmente, encontra-se vigente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 752/2022 da ANVISA. Tal resolução preconiza que seja respeitada a lista restritiva para uso de fluoretos constante na RDC Nº 530/2021, assim como a rotulagem dos produtos deve cumprir as normas da RDC 646/2022. Concluiu-se que o histórico da legislação brasileira para dentifrícos e antissépticos bucais apresenta-se inserido no período entre 1989 e 2022. As portarias e resoluções que regem o tema são de fácil acesso, com avanços progressivos nas normas para rotulagem, porém, notou-se maior dificuldade para compreensão dos textos, pois, hodiernamente, os documentos são disponibilizados em conjunto com todos os outros produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Ademais, este estudo apontou para brechas na legislação atual em relação dentifrícios fluoretados, pois não há exigências relacionadas à concentração mínima de fluoretos, tão pouco requisita-se que esses compostos sejam disponibilizados em sua forma iônica, solúvel ao esmalte. Tais lacunas podem dificultar a ação de controle e prevenção da cárie dentária.

Acesse em: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/226262

Este artigo buscou analisar os princípios e as garantias basilares inerentes ao direito à saúde, tal como consagrados na...
04/08/2026

Este artigo buscou analisar os princípios e as garantias basilares inerentes ao direito à saúde, tal como consagrados na Constituição da República de Cabo Verde, e identificar os obstáculos que atualmente impedem o acesso universal aos serviços de saúde no país. Além disso, buscou-se sugerir medidas e soluções que possam superar esses desafios e aprimorar a qualidade dos serviços de saúde. O método de abordagem foi dedutivo, com procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que, para que este desiderato seja concretizado, mister se torna que o Estado institua um enquadramento de índole económica, social, cultural e ambiental que catalise e simplifique a amplificação da qualidade de vida das populações. Contudo, subsistem obstáculos que carecem de ultrapassagem, com vista a assegurar a universalidade do acesso aos serviços de saúde em Cabo Verde, nomeadamente a insuficiência de recursos financeiros e humanos, a disparidade regional no que concerne ao acesso aos serviços de saúde e a necessidade de aprimorar a qualidade dos serviços prestados.

Acesse em: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/216270

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVAArtigo “Diálogo da graduação em medicina com o direito para a prevenção da judicializaçã...
23/02/2026

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “Diálogo da graduação em medicina com o direito para a prevenção da judicialização da medicina em Fortaleza, Ceará, Brasil”, de Mônica Mota Tassigny, Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes, José Roberto Lopes da Silva Filho, Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo

Resumo:
A formação ética, bioética e jurídica dos profissionais de medicina é um assunto de grande importância para que esses profissionais possam prevenir possíveis conflitos éticos, penais, civis, consumeristas e administrativos. Segundo o Código de Ética Médica, tais conflitos podem levar à cassação do exercício profissional e até mesmo resultar em punições nas áreas penal, cível e administrativa. No mundo dos fatos, contudo, observa-se um aumento no número de processos judiciais contra esses profissionais da saúde, que desvela a ocorrência de um fenômeno intitulado judicialização da medicina. Diante desse contexto, e a partir da realidade dos cursos de medicina situados em Fortaleza/CE, propõe-se enfrentar o seguinte questionamento: analisar a possibilidade de o diálogo com o direito, na grade curricular da graduação em medicina, contribuir para uma educação voltada à prevenção de conflitos e da judicialização da medicina na capital cearense. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, realizada por meio do método indutivo. Em sede de resultados, constatou-se que a grade curricular da Universidade de Fortaleza, que se destaca na avaliação do Ministério da Educação e Cultura do Brasil, opta pelo uso da aprendizagem baseada em projetos, que inclui a relação direito-medicina em diferentes disciplinas, de forma transversal, a fim de viabilizar a construção da identidade profissional dos seus estudantes em meio às experiências que promovem o espírito crítico e reflexivo, com o objetivo de formar “protagonistas do exercício de cuidar e curar”.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/220466/220686

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