O Tribunal Superior Eleitoral criou a Escola Judiciária Eleitoral, através da Resolução TSE n.º 21.185, de 13 de agosto de 2002, posteriormente alterada pelas Resoluções n.ºs 21.353 e 21.614, possibilitando a criação das Escolas Judiciárias Eleitorais de cada Estado e do Distrito Federal, conforme a disponibilidade de cada tribunal. Posteriormente, a Portaria TRE/SP nº 149/2004 ajustou sua organi
zação e funcionamento ao modelo da EJE/TSE. Sua finalidade precípua é a contínua melhoria da prestação jurisdicional e dos demais serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo à população. Para tanto, e sem prejuízo de outras atribuições definidas em seu Regimento Interno, cumpre à Escola Judiciária Eleitoral Paulista promover a realização de cursos de capacitação, formação e pós-graduação de magistrados e servidores, estimulando o estudo e a produção intelectual voltados às áreas de conhecimento diretamente ligadas à Justiça Eleitoral, especialmente o Direito Público, com ênfase no Direito Eleitoral.