06/04/2018
[SEMANA DA MENTIRA]
MENTIRA #5 - A OPOSIÇÃO ELEITORAL ENTRE AMÂNCIO E JANINA
E quem disse isso não foi a gente, foram nada menos que a Procuradoria Geral da USP, a Comissão Eleitoral e a Congregação do IRI!
Amâncio e Janina são velhos conhecidos da comunidade do IRI. Desde sempre, a parceria acadêmica, institucional e política destes dois professores é amplamente conhecida: ambos possuem uma extensíssima produção acadêmica conjunta, além de defenderem as mesmas posições e políticas para o IRI.
Assim, muitíssimo nos surpreendeu quando, ao invés de se lançarem numa chapa composta, se apresentaram como oposição um do outro nas eleições à diretoria, convenientemente bloqueando a participação de outras chapas.
Mas o que nossos grandes cientistas políticos não sabiam é que isso não é apenas antiético e imoral, é ILEGAL e constitui DESVIO DE FINALIDADE.
A inscrição de uma chapa à um processo eleitoral deve, para ser legal, ter sido feita com a finalidade prevista pela norma, isto é, efetivamente vencer as eleições. Candidatar-se com outra finalidade (como, por exemplo, bloquear o processo eleitoral) constitui desvio à finalidade para a qual a norma foi feita e, repetimos, é ilegal.
Diante desta ilegalidade, a chapa "Por um IRI Multidisciplinar" entrou com um pedido de impugnação das chapas de Amâncio e Janina junto à Comissão Eleitoral do IRI, que obteve parecer favorável da Procuradoria Geral da Universidade. Diante de inegáveis provas de que não havia oposição eleitoral real e entre as chapas (como as duas chapas não terem feito campanha, ou o candidato a vice de Amâncio falando que "não se pode forçar diferenças onde elas não existem"), a Comissão Eleitoral decidiu unanimemente pela impugnação das chapas. Após a questão ter sido encaminhada para decisão da Congregação, esta ratificou, por 7 votos a 3, a impugnação por Desvio de Finalidade e abertura das eleições às três chapa.
No entanto, a chapa de Amâncio entrou com um Mandado de Segurança contra o diretor do IRI, pelo lançamento de nova portaria que, conforme decidido pela Congregação, desbloqueava o processo eleitoral. O mandado foi negado em primeira instância, e Amâncio fez um pedido liminar em segunda instância.
Surpreendentemente, em menos de 24h essa liminar foi aceita por um desembargador, de forma extremamente suspeita. Além de não ter ouvido a Universidade, como seria esperado e como fez o juiz de primeira instância, o desembargador desrespeitou a autonomia universitária, tradicionalmente respeitada pelas decisões judiciais brasileiras, ao ignorar as decisões já tomadas nas instâncias do IRI e da USP.
Assim, a democracia no IRI sofreu um novo golpe, e a comunidade do IRI viu-se vítima de fraude eleitoral, perpetrada por duas chapas idênticas, inscritas num processo flagradamente ilegal!
Agora, temos uma diretoria que, literalmente, está lá graças a uma intervenção de nosso judiciário honestissimo (risos nervosos) contra a vontade da maioria do IRI. É por isso que dizemos: A OPOSIÇÃO ENTRE AMÂNCIO E JANINA FOI UMA MENTIRA E O PROCESSO JUDICIAL UMA FARSA!
Quer entender melhor o que rolou? A gente ajuda:
• Decisão da Comissão Eleitoral do IRI por impugnar as chapas golpistas: https://bit.ly/2JnATTR
• Congregação do IRI ratifica impugnação: https://bit.ly/2uSwghn
• Linha do tempo - da Impugnação ao Processo Judicial: https://bit.ly/2JpVXsS
• Processo em segunda instância (novo golpe): https://bit.ly/2GXdc6d
• Nota do GUIMA "Por Que Gritamos Golpe?": https://bit.ly/2q4P9sz