04/05/2026
Ainda que se identifiquem imperfeições no enunciado — seja por erro material na linha temporal dos fatos, seja pela recorrente imprecisão terminológica que se observa em provas da FGV — tais falhas não comprometem a solução jurídica do caso.
Isso porque os elementos centrais apresentados conduzem, de forma objetiva, a um único desfecho possível: o protesto cambial, realizado antes do escoamento do prazo prescricional, opera a interrupção da prescrição, nos termos da sistemática aplicável aos títulos de crédito.
Em outras palavras, ainda que a redação não seja exemplar — e, de fato, não é —, ela fornece dados suficientes para que o candidato identifique o núcleo jurídico da controvérsia. E esse núcleo não comporta ambiguidade relevante: a interrupção da prescrição pelo protesto sustenta, com segurança, a possibilidade de execução do título, tornando a alternativa apontada pela banca a única compatível com o ordenamento.
Não se verifica, portanto, erro jurídico, tampouco coexistência de mais de uma alternativa correta — requisitos que, estes sim, autorizariam a anulação da questão.
Dito isso, há espaço para crítica técnica à forma como a questão foi construída. A ausência de um marco temporal mais claro e a inserção de elementos potencialmente confusos não são boas práticas avaliativas e, inegavelmente, prejudicam a experiência do candidato.
Ainda assim, sob o prisma estritamente jurídico, o gabarito oficial se sustenta.
👉 Pode recorrer? Pode — e, em muitos casos, deve, especialmente quando há interesse estratégico na prova.
👉 Vai mudar o resultado? Com franqueza técnica: a probabilidade de deferimento é mínima.
Em prova objetiva, não basta a questão ser mal redigida. Ela precisa estar juridicamente errada. E aqui, apesar dos tropeços da banca, isso não ocorreu.