Superintendência de Tecnologia da Informação USP

Superintendência de Tecnologia da Informação USP Criada pela RESOLUÇÃO Nº 7025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 (D.O.E.: 04/12/2014). Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 07/10/2014, e pela d.

Dispõe sobre a nova estrutura e competências da gestão da Tecnologia da Informação na USP e dá outras providências. O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 29/10/2014, e considerando a importância de:

– estabelecer metas e planejamento de curto, médio e longo prazo para a Área de

Tecnologia da Informação (TI) na USP, bem como formas de auditoria dos serviços prestados;
– incrementar, organizar e controlar a qualidade e a capacidade de atendimento dos Sistemas de Informação da USP;
– integrar “Nuvem USP” e “Computação de Alto Desempenho” para atender as demandas da gestão administrativa e da pesquisa acadêmica na Universidade;
– promover a economicidade, com a racionalização da aplicação de recursos financeiros e orçamentários, humanos e de materiais;
– capacitar os profissionais de TI de acordo com o planejamento estratégico da Universidade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Área de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade de São Paulo, entendida como um conjunto de Serviços de Informática que dão apoio ao armazenamento, recuperação, distribuição, tratamento e análise de dados representados em meios digitais, passa a ter a seguinte estrutura:

I – o Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;

II – a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI);

III – o Conselho Gestor de TI;

IV – os Centros de Tecnologia da Informação de São Paulo (CeTI-SP), de São Carlos (CeTI-SC), de Ribeirão Preto (CeTI-RP) e “Luiz de Queiroz” (CeTI-LQ). Artigo 2º – São competências do Conselho Deliberativo para a Área de Tecnologia da Informação da Universidade de São Paulo:

I – definir metas e planejamento estratégico das ações de TI na USP como um instrumento de gestão para viabilizar e apoiar as atividades fins da Universidade;

II – aprovar o Plano Plurianual de TI da USP;

III – aprovar o relatório elaborado pelo Conselho Gestor de TI e encaminhá-lo, anualmente, para conhecimento do Conselho Universitário. Artigo 3º – O Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP terá a seguinte composição:

I – o Reitor, na qualidade de Presidente;

II – o Vice-Reitor, na qualidade de Vice-Presidente;

III – o Superintendente de Tecnologia da Informação;

IV – até 04 (quatro) membros a serem indicados pelo Reitor. Artigo 4º – Fica alterada a denominação do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e dos Escritórios Regionais do DTI, como segue:

I – de “Departamento de Tecnologia da Informação (DTI)” para “Centro de Tecnologia da Informação de São Paulo (CeTI-SP)”;

II – de “Escritório Regional do DTI no Campus USP de São Carlos (DTI-SC)” para “Centro de Tecnologia da Informação de São Carlos (CeTI-SC)”;

III – de “Escritório Regional do DTI no Campus USP de Ribeirão Preto (DTI-RP)” para “Centro de Tecnologia da Informação de Ribeirão Preto (CeTI-RP)”;

IV – de “Escritório Regional do DTI no Campus USP ‘Luiz de Queiroz’ (DTI-LQ)” para “Centro de Tecnologia da Informação ‘Luiz de Queiroz’ (CeTI-LQ)”. Artigo 5º – Os Centros de Tecnologia da Informação elencados no artigo 4º da presente Resolução ficam subordinados à STI.

§ 1º – Os Diretores dos Centros de Tecnologia da Informação serão indicados pelo Superintendente da STI dentre os servidores da USP com experiência profissional e formação em áreas relacionadas à Tecnologia da Informação.

§ 2º – Aos Diretores dos Centros de Tecnologia da Informação cabe:

a) coordenar as atividades locais da TI;
b) ouvir, avaliar, documentar as demandas de TI em seus respectivos escopos regionais;
c) encaminhar as demandas de TI em seus respectivos escopos regionais ao Conselho Gestor de TI, para as providências pertinentes.

§ 3º – Nos Campi onde não houver Centro de Tecnologia da Informação, as atividades de TI ficarão sediadas nas respectivas Prefeituras e serão subordinadas tecnicamente à STI. Artigo 6º – Caberá ao Órgão competente da Reitoria propor as alterações decorrentes do disposto no artigo 4º e no caput do artigo 5º da presente Resolução, no âmbito da estrutura organizacional-administrativa. Artigo 7º – Compete ao Conselho Gestor de TI da Universidade de São Paulo:

I – projetar, desenvolver, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à Tecnologia da Informação na Universidade, de acordo com as metas e os padrões estabelecidos para desenvolvimento de software pelo Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;

II – avaliar, propor e padronizar técnicas para execução das metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;

III – apresentar, anualmente, relatório de atividades ao Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;

IV – distribuir, acompanhar e avaliar as atividades de TI desenvolvidas nos Centros de Informática, tendo em vista a capacidade e a especificidade de atuação, bem como a otimização de recursos humanos e financeiros de cada Centro. Artigo 8º – O Conselho Gestor de TI da USP terá a seguinte composição:

I – o Superintendente de Tecnologia da Informação, na qualidade de Presidente;

II – os dirigentes dos Centros de Tecnologia da Informação de São Paulo (CeTI-SP), de São Carlos (CeTI-SC), de Ribeirão Preto (CeTI-RP) e “Luiz de Queiroz” (CeTI-LQ). Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 6642, de 17/10/2013, bem como os artigos 2º a 7º e as Disposições Transitórias da Resolução nº 6567, de 17/06/2013. Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de dezembro de 2014. MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral

30/09/2025

60 anos de TI em revista (with ENG)

30/09/2025

60 anos de TI na USP

08/02/2019
Placa nova na entrada do CeTI-SP junto às catracas.
28/06/2017

Placa nova na entrada do CeTI-SP junto às catracas.

29/05/2017
20/04/2016

Restabelecimento do serviço de telefonia do campus de Pirassununga

Após uma série de problemas durante a manutenção de ontem (19.04.16) o serviço foi restabelecido hoje (20.04.16).

Um técnico deslocou-se de São Paulo para Pirassununga (08:00h) e precisou realizar uma rotina de baixo nível para recuperar o sistema operacional da central telefônica. O procedimento foi encerrado às 12:00h com o sistema operacional atualizado e o serviço plenamente operacional.

A última manutenção deste mesmo tipo, que será realizada no campus de Piracicaba, foi adiada até que tenhamos procedido a análise destes eventos e revisto os procedimentos de manutenção.

Atendimento STI USP

Fonte: e.usp.br/62q

20/04/2016

Interrupção do serviço de Telefonia no Campus de Pirassununga

A manutenção anunciada através do Comunicado de Manutenção nº 22/2016 não foi bem sucedida e não foi possível recuperar a central localmente, de modo que o serviço de telefonia está inoperante no Campus de Pirassununga.

Um técnico será deslocado a Pirassununga para restabelecer o sistema, o que poderá ocorrer ainda no período da manhã.

Assim que o problema for completamente isolado, poderemos informar uma previsão de retorno do serviço.

Atenciosamente,

Atendimento STI

Fonte: e.usp.br/62b

18/04/2016

Comunicado de Manutenção nº 23/2016

Assunto: Atualização de software do sistema de telefonia

Descrição: Será realizado o upgrade do sistema operacional das centrais telefônicas da DTE e do Museu Paulista.

Data: 21.04.16 (quinta-feira)

Horário: 9:00h - 13:00h

Período/Tipo de Indisponibilidade: Durante a janela de operação é esperado a interrupção total da telefonia por até 30 minutos. Em caso de problema será realizado o processo de rollback com mais 30 minutos de indisponibilidade.

Unidades afetadas:
Todas unidades do CUASO exceto Poli, FEA e IME
USP Leste
Museu Paulista
Museu de Zoologia

Após a janela de manutenção: Após a janela de manutenção e, em caso de problemas, entrar em contato com o HelpDesk da STI pelo telefone (11) 3091-6454.


Emitido por: CeTI-SP

14/04/2016

Comunicado de Manutenção nº 22/2016

Assunto: Será realizado o upgrade do sistema operacional da central de telefonia do campus de Pirassununga.

Descrição: Será realizado o upgrade do sistema operacional da central de telefonia.

Data: 19.04.16 (terça-feira)

Horário: 17:00h às 19:00h

Período/Tipo de Indisponibilidade: Considerando que todos os procedimentos ocorram sem erro, é esperado uma interrupção de até 30 minutos na telefonia IP e analógica. Em caso de problemas será realizado o rollback e mais 30 minutos de interrupção irão ocorrer.

Unidades afetadas:Todas unidades do campus de Pirassununga.

Após a janela de manutenção e, em caso de problemas, entrar em contato com o HelpDesk da STI pelo telefone (11) 3091-6454.

Emitido por: CeTI-SP

Endereço

TrAvenida 3 Do Politecnico, 71
São Paulo, SP
05508-150

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 20:00
Terça-feira 08:00 - 20:00
Quarta-feira 08:00 - 20:00
Quinta-feira 08:00 - 20:00
Sexta-feira 08:00 - 20:00

Telefone

+55 11 30916400

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