16/06/2021
CARTA DE REPÚDIO DOS ANTROPÓLOGOS INDÍGENAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
UNIVERSIDADE DE SÂO PAULO.
Nós Antropólogos indígenas do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade de São Paulo (USP), das etnias, Tupi Guarani Nhandewa, Pankará, Matsés/Mayuruna, Manoki, Kadiwéu e Kaiowá, viemos por meio desta, manifestar e repudiar o Projeto de Lei 490/2007 de autoria do Deputado Homero Pereira (PSD/MT), relatada na Comissão de Constituição e Justiça, e de Cidadania da Câmara dos Deputados pelo Deputado Arthur Maia (DEM/BA).
A proposta fere diretamente direitos constitucionais e deixa claro o objetivo das mudanças. Os interesses não mais escusos é de desmonte de políticas indigenistas seguindo a cartilha do agronegócio entre outros interesses. “Passar a boiada” como é o jargão da política da extrema direita e possui como política atual a marca do descaso, do genocídio e da destruição total da diversidade brasileira. É de se entender que quanto aos indígenas é a vez do extermínio total.
A PL abre caminho para a ampliação de interesses de grupos econômicos nacionais e transnacionais, que há mais de três décadas destroem, a todo custo, os artigos constitucionais 231 e 232, com inúmeras PECs que confrontam nossos interesses e bem estar.
Nós, enquanto Antropólogos indígenas repudiamos a tal proposição. Ela é inconstitucional e afeta diretamente os direitos “já garantidos” na Constituição Federal de 1988. O direito dos povos indígenas à terra é uma cláusula pétrea, a PL da retirada dos direitos indígenas e do ódio não pode ser aprovada. Caso contrário, os problemas serão cada vez mais agravantes, e os maiores prejudicados serão os povos indígenas. A PL do ódio é a do genocídio continuado junto aos povos indígenas, com o objetivo de matança, do extermínio e de desmonte total de órgãos de defesa dos interesses indígenas.
A realidade das comunidades indígenas de todo Brasil é diversa e envolvem questões que põe a Constituição Federal na garantia não só na demarcação dos territórios indígenas, como garante inúmeros direitos aos mais de 305 povos indígenas. É de conhecimento de toda a sociedade civil que muitas áreas indígenas estão em conflitos e disputas com fazendeiros, grileiros, mineradoras, entre outras empresas e grupos econômicos que patrocinam inúmeras mortes de povos indígenas.
Estamos diante de ataques, com os mínimos direitos garantidos, sendo que mesmo assim, sempre são presenciadas cenas de assassinatos de lideranças que lutam contra esses invasores que vivem explorando o território indígena. São recorrentes os ataques de madereiros, missionários, garimpeiros, pescadores e caçadores de animais.
Isso pode ser notado, por exemplo, no ocorrido da Terra Indígena Yanomami no dia 10 de maio de 2021, na aldeia Palimi, que foi atacada por diversos disparos de arma de fogo pelos dos garimpeiros pertencentes a facções criminosas. Assim como também ocorreu com o povo Munduruku, no Pará, em que foi relatado a ocorrência de um incêndio criminoso na casa de uma das lideranças, com já retratada nos noticiários de veiculação nacional.
Diversos ataques sempre têm sido influenciados pelo discurso de ódio e propagação dos constantes ataques incentivados pelo genocida. Não há dúvidas de que esses exploradores, notando sempre que há um discurso a favor da exploração e do extermínio dos povos, sentem-se representados e no direito de invadir, explorar e atacar, sem temer as conseqüências legais, e muito menos respeitar os direitos dos povos indígenas, prescritos em Constituição.
O nosso repudio contra o PL é porque ela só reforça esse tipo ataque contra os direitos dos indígenas. O que sempre é reivindicado para a proteção das terras e da população, é a criação de bases de segurança nos território indígenas, a fim de reduzir o número de conflitos e estabelecer o bem estar de convívio em segurança. Não seria de interesse exclusivo essa aprovação da PL beneficiar os povos indígenas, mas sim f**a cada vez mais nítido o quanto essa mudança pode beneficiar a exploração e a intensif**ação dos conflitos.
Ressaltamos que a demarcação de terras indígenas deve-se manter no âmbito do Executivo e não do Legislativo. Portanto, esperamos que a CCJC tenha sensibilidade de não deixar avançar, sem consulta prévia como sugere a OIT 169, a tramitação desta matéria PL 490/2007. Nestes tempos tão difíceis dessa atual pandemia e toda a fragilidade que a população vem sofrendo, em diversos aspectos, há ainda uma recorrência prejudicial que este atual governo provoca em vários âmbitos para a sociedade, e sempre as populações mais desprovidas sofrem cada vez mais as conseqüências.
O PL nº 490/2007 é INCONSTITUCIONAL, e afronta os direitos garantidos da Constituição Federal aos povos indígenas. A Constituição Federal estabelece de forma nítida a competência do poder Executivo sobre demarcação de terra indígena: “Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Coletivo de Antropólogos Indígenas da Universidade de São Paulo.