Cristiane Oliveira

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Cristiane Oliveira Mestre em Direito
Master in Law
Direito Previdenciário & Família
Direito Medico

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que f...
04/10/2026

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que faleceram?

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima para que possam manter o sustento após a morte do provedor.

Mas quem pode receber essa pensão? São eles:

1- cônjuge ou companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2- os pais.
3- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para garantir o direito, será preciso apresentar documentos que comprovem a relação de dependência no momento do óbito.

No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), será necessário comprovar que havia pensão alimentícia em vigor a favor destes no momento do falecimento.

Se você ficou com alguma dúvida, é importante buscar informações atualizadas e consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Lembre-se de que esse benefício é um direito dos dependentes e pode ser uma importante ajuda financeira em momentos difíceis.

Está com contribuições ao INSS em atraso e quer saber se elas contam para a aposentadoria?Confira como funciona!Para que...
03/10/2026

Está com contribuições ao INSS em atraso e quer saber se elas contam para a aposentadoria?

Confira como funciona!

Para quem perdeu o prazo de pagamento das contribuições ao INSS, surge uma dúvida comum:

É possível utilizar esses valores em atraso na contagem para a aposentadoria?

Sim, contribuições atrasadas podem contar para o tempo de contribuição, desde que sejam regularizadas.

Isso significa que, ao quitar esses períodos, eles poderão ser somados no cálculo da sua aposentadoria, ajudando a completar o tempo necessário.

Agora, atenção!

Quando falamos em carência (o tempo mínimo de contribuições consecutivas exigido para acessar alguns benefícios), só entram na conta as contribuições pagas em dia ou regularizadas a partir do primeiro pagamento feito dentro do prazo.

Você tem contribuições pendentes e quer garantir que elas contem para o seu tempo de serviço?

Busque orientação para fazer a regularização de forma correta e não correr o risco de perder esses períodos na contagem final!

Para isso, procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário.

Se você passou por cirurgia bariátrica e agora precisa corrigir o excesso de pele nas mamas, atenção!Sim, o plano pode s...
02/10/2026

Se você passou por cirurgia bariátrica e agora precisa corrigir o excesso de pele nas mamas, atenção!

Sim, o plano pode ser obrigado a cobrir a mamoplastia.

Mas isso vale quando a cirurgia tem caráter reparador, e não apenas estético.

Veja os casos em que a cobertura é reconhecida:

→ O excesso de pele causa dores nas costas, infecções, assaduras;

→ A condição afeta a mobilidade ou autoestima;

→ O médico prescreveu a cirurgia como parte da recuperação pós-bariátrica.

A Justiça já decidiu: os planos de saúde não podem recusar cirurgias reparadoras se houver indicação médica.

Inclusive, a ANS também reconhece esse direito.

Se o plano negar, você pode exigir a justificativa por escrito, registrar reclamação na ANS e entrar com ação judicial (inclusive, com pedido de liminar, se for urgente).

Lute pelo seu direito à saúde. Cirurgia reparadora é parte do tratamento!

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprova novas regras para reduzir o número de conflitos trabalhistas no país.A nova ...
29/09/2026

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprova novas regras para reduzir o número de conflitos trabalhistas no país.

A nova resolução tem como objetivo garantir a quitação final de rescisões contratuais ajustadas entre empregado e empregador, desde que homologadas pela Justiça do Trabalho.

Com isso, não será possível o ingresso de futuras reclamações trabalhistas sobre os termos acordados.

A aprovação da proposta se fundamenta na alta litigiosidade trabalhista no país, que, segundo análises, prejudica a geração de empregos, a formalização do trabalho e os investimentos.

Vale destacar que a resolução permite que os acordos a serem homologados resultem tanto de negociações diretas entre as partes quanto de mediação pré-processual.

O ato será válido nos primeiros seis meses para negociações de valores acima de 40 salários mínimos.

A homologação dos acordos dependerá da solicitação dos interessados ou de seus representantes legais aos órgãos judiciários competentes, incluindo os centros de conciliação da Justiça do Trabalho.

O que achou desta resolução?

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A Carteira de Trabalho Digital revolucionou a forma como os trabalhadores acessam suas informações profissionais e previ...
27/09/2026

A Carteira de Trabalho Digital revolucionou a forma como os trabalhadores acessam suas informações profissionais e previdenciárias!

Mas, afinal: a CTPS digital é confiável?

Sim, é totalmente confiável!

Com ela, dispensa-se a emissão e entrega do documento em papel, trazendo mais comodidade aos trabalhadores.

A legislação estabeleceu ainda que a CTPS digital possui o mesmo valor legal que a versão impressa.

Isso significa que todas as informações registradas na CTPS digital têm validade jurídica, assegurando os direitos do trabalhador.

Além disso, a CTPS digital oferece uma série de vantagens.

Por meio de dispositivos eletrônicos, os trabalhadores podem acessar suas informações trabalhistas a qualquer momento e de qualquer lugar.

Contratos, salários, férias e outros direitos estão disponíveis em um único lugar, facilitando a consulta e garantindo a transparência nas relações de trabalho.

Mas e se você já tem a sua CTPS de papel? Fique tranquilo!

O governo se responsabilizou por fornecer uma versão previamente emitida do documento digital.

E o melhor de tudo: é gratuito! Basta solicitar a habilitação.

Compartilhe essa informação com quem precisa saber!

Se restaram mais dúvidas, busque auxílio jurídico da área para te orientar!

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a dispensa por justa causa do trabalhador de uma construtora que ut...
25/09/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a dispensa por justa causa do trabalhador de uma construtora que utilizou fotos das obras da empresa para promover uma concorrente nas redes sociais.

As imagens foram postadas na página da empresa rival, dando a impressão de que as obras eram dela.

Além disso, o funcionário aparecia nas fotos, o que sugeria que ele estava vinculado à concorrente.

O trabalhador tentou se defender alegando que não tirou e postou as fotos e que a sua presença nas imagens não significava que ele estava tentando atrair clientes para a outra empresa.

No entanto, o tribunal manteve a decisão de dispensa por justa causa.

O entendimento foi o de que ficou provado que o trabalhador sabia que as obras eram da sua empregadora e estava ajudando a concorrente de forma desleal.

A manutenção da dispensa por justa causa foi baseada em ato de improbidade e em negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, o que, por certo, gerou quebra de confiança.

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Você sabia que o estagiário tem direito a intervalo intrajornada?Leia este post para entender!Dúvidas relacionadas ao co...
23/09/2026

Você sabia que o estagiário tem direito a intervalo intrajornada?

Leia este post para entender!

Dúvidas relacionadas ao contrato de estágio são muito comuns, principalmente por se tratar de atividades desenvolvidas em jornada reduzida e em modalidade de contratação regida por lei especial.

A lei do estágio determina uma carga horária máxima para os estagiários, porque a atividade deve ser compatível com os compromissos estudantis.

→ Para alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a carga horária máxima é de 20h semanais.

→ Para alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a carga horária máxima passa para 30h semanais.

Mesmo com uma carga horária reduzida, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, não excedendo de 6 horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de consultar um advogado especialista na área!

Você sabia que o INSS também realiza perícia virtual, não sendo obrigatório ir até uma agência para realizar a avaliação...
16/09/2026

Você sabia que o INSS também realiza perícia virtual, não sendo obrigatório ir até uma agência para realizar a avaliação médica?

Leia até o final para entender se o seu caso se enquadra na perícia online!

Essa modalidade está disponível para quem atende a condições específicas, como:

1 – Trabalhadores de empresas com médico vinculado ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

2 – Pessoas que necessitam de perícia hospitalar ou domiciliar.

3 – Segurados passaram pelo processo presencial nos últimos 60 dias.

4 – Empregados em localidades onde o tempo de espera para agendamento presencial é superior a 45 dias.

Porém, se aprovada via online, a concessão do benefício tem um limite de até 90 dias.

Outro ponto importante é a análise documental.

Nessa modalidade, o perito avalia os documentos anexados no portal ou no aplicativo Meu INSS.

Mas para isso, é necessário:

1 – Apresentar atestado ou laudo médico legível, com informações completas (CID, assinatura do médico, prazo de repouso, entre outros).

2 – Residir em uma localidade onde a espera pela perícia presencial ultrapasse trinta dias.

Essa opção, contudo, só vale para casos de incapacidade temporária, como o auxílio-doença comum.

Para benefícios decorrentes de acidente de trabalho, a perícia presencial continua obrigatória.

Quer saber mais ou precisa de ajuda?

Fale com um advogado especializado em direito previdenciário!

Você sabe em quais hipóteses há o dever de pagamento de folga pelo empregador ao empregado?Tratado como descanso remuner...
15/09/2026

Você sabe em quais hipóteses há o dever de pagamento de folga pelo empregador ao empregado?

Tratado como descanso remunerado pelo Direito Trabalhista, a folga é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Suas modalidades são diversas, como férias anuais, feriados e demais licenças previstas em lei, todas com regras específicas a serem aplicadas.

A espécie mais comum é o Descanso Semanal Remunerado (DSR), concedido de forma regular e, preferencialmente, aos domingos.

Nessa classificação, o empregado não pode ser convocado para a empresa no dia de folga, sob pena de o empregador pagar o dobro do que seria devido ao empregado durante seu descanso.

Por esse motivo, é importante que o trabalhador esteja atento à atual legislação e mantenha contato com profissionais especializados na área!

Para entender mais sobre seus direitos, acompanhe a nossa página.

Com o avanço dos meios digitais, o envio de atestados médicos por aplicativos de mensagens se tornou uma prática comum. ...
14/09/2026

Com o avanço dos meios digitais, o envio de atestados médicos por aplicativos de mensagens se tornou uma prática comum. No entanto, a forma de encaminhamento do documento não determina, sozinha, se ele é válido ou não.

A empresa pode estabelecer regras internas sobre como o atestado deve ser entregue e qual é o prazo para sua apresentação. Essas exigências precisam ser razoáveis, divulgadas aos empregados e aplicadas de maneira uniforme.

Hoje, tanto documentos físicos quanto digitais podem ter validade. Inclusive, muitos atestados são emitidos com assinatura eletrônica, permitindo a conferência de autenticidade por meio de sistemas de verificação.

Em algumas situações, o empregador poderá solicitar a apresentação do documento original, especialmente quando houver previsão em norma interna ou necessidade de confirmar a autenticidade. Já a simples entrega pelo WhatsApp não é motivo suficiente para rejeitar o atestado.

Questionamentos costumam ser admitidos apenas quando existem indícios concretos de irregularidade, como rasuras, inconsistências nas informações ou suspeita de falsificação.

A empresa pode organizar o procedimento de entrega, mas não deve recusar automaticamente um atestado apenas porque ele foi enviado pelo WhatsApp.

Em caso de dúvida, a orientação jurídica pode esclarecer tanto a validade do documento quanto a legalidade do procedimento adotado.

Endereço

São Paulo, SP
08220-490

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