Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira Mestre em Direito
Master in Law
Direito Previdenciário & Família
Direito Medico

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que prevê o fim da escala 6x1 e limita a jornada a 40 horas semana...
05/06/2026

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que prevê o fim da escala 6x1 e limita a jornada a 40 horas semanais, com dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados.

Mas isso não significa que a mudança já esteja valendo.

Agora, o texto segue para o Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores em cada votação.

Se o Senado aprovar o mesmo texto, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso. Porém, se houver alterações, a proposta volta para nova análise da Câmara.

O texto também prevê uma transição: depois da promulgação, a nova organização da jornada começaria em 60 dias, com redução inicial para 42 horas semanais. Após 1 ano, passaria para 40 horas semanais.

Por isso, ainda não há mudança imediata na rotina de trabalho.

Se você trabalha em escala 6x1, tem dúvidas sobre sua jornada ou quer entender como essa possível mudança pode afetar seus direitos, buscar assessoria jurídica é essencial para analisar o seu caso com segurança.

O INSS não exige que o segurado continue pagando as contribuições previdenciárias durante o recebimento do  auxílio por ...
04/06/2026

O INSS não exige que o segurado continue pagando as contribuições previdenciárias durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária.

Isso se deve ao fato de que, ao receber um benefício previdenciário, como o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado, dispensando a necessidade de novas contribuições.

Além disso, após o término do recebimento do referido benefício, o segurado entra em um período de graça de 12 meses.

Durante esse período, mesmo desempregado, ele mantém a qualidade de segurado e pode voltar a contribuir.

Contudo, vale destacar que, atualmente, a legislação previdenciária permite que o segurado contribua facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade.

Porém, desde que não receba remuneração e não exerça outra atividade vinculada ao Regime Geral ou próprio de previdência social.

Está com dúvidas acerca das suas contribuições ao INSS?

Entre em contato com um advogado especializado!

Com a ADI 6309 o STF declarou que a idade mínima da aposentadoria especial é inconstitucional. Agora trabalhadores que t...
04/06/2026

Com a ADI 6309 o STF declarou que a idade mínima da aposentadoria especial é inconstitucional. Agora trabalhadores que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde, periculosidade…só terão que implementar o requisito do tempo mínimo de exposição, não mais tendo que esperar a idade mínima.

A felicidade de quem defendeu a dissertação de mestrado sobre esse tema. Hora de publicar😁 Deus é bom! Amo o que faço de...
04/06/2026

A felicidade de quem defendeu a dissertação de mestrado sobre esse tema. Hora de publicar😁 Deus é bom! Amo o que faço de 2003 aposentadoria especial 🙏🏽

Alguns trabalhadores têm preferência em tirar 30 dias consecutivos de férias, enquanto outros preferem fracionar em dois...
03/06/2026

Alguns trabalhadores têm preferência em tirar 30 dias consecutivos de férias, enquanto outros preferem fracionar em dois períodos ou mais.

Você sabe como funciona esse parcelamento? Descubra neste post!

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a legislação não permitia que os trabalhadores gozassem de períodos inferiores a 30 dias de férias.

Somente em casos excepcionais elas poderiam ser concedidas em dois períodos.

Contudo, após a reforma, o fracionamento em até três períodos passou a ser permitido.

Para isso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exige a presença de três requisitos:

1 – A concordância do empregado;

2 – Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;

3 – Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Atendidas essas condições, poderá haver o parcelamento das férias.

Caso tenha alguma dúvida, não deixe de consultar um advogado especialista na área!

É comum que pacientes se deparem com a negativa do médico em fornecer um laudo ou relatório para o acompanhante.Existem ...
31/05/2026

É comum que pacientes se deparem com a negativa do médico em fornecer um laudo ou relatório para o acompanhante.

Existem casos em que foi negado mesmo para o próprio consumidor, em situações em que é preciso realizar algum tipo de requerimento para o SUS ou para o plano de saúde.

Diante desse cenário, que ainda gera muitas dúvidas, é importante estabelecer o seguinte:

A obtenção de um laudo médico é um direito do paciente!

O médico deve cumprir com esse requerimento e fornecer a documentação que lhe é exigida, independentemente da finalidade para qual será usada no futuro.

Inclusive, o paciente não precisa sequer justificar o pedido de fornecimento do laudo.

Segundo o Código de Ética Médica, o médico não pode deixar de fornecer laudo médico quando o paciente for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.

Caso isso aconteça, o profissional estará cometendo uma falta disciplinar e poderá responder pelo ato em um procedimento administrativo junto ao seu Conselho Regional de Medicina.

É importante deixar claro que o conteúdo do laudo médico deve ser o mesmo de todo o prontuário, que já deve estar confeccionado anteriormente.

Isso evita qualquer tipo de acréscimo subjetivo ou de informação que não tenha algum tipo de comprovação com os documentos já produzidos.

Trata-se de uma obrigatoriedade fundamental!

Ela mantém vigente a relação médico-paciente e, infelizmente, vem sendo desrespeitada por profissionais da saúde que desconhecem os seus deveres e os direitos do consumidor.

Portanto, na dúvida, busque um profissional especializado para melhor atendê-lo e um advogado de confiança para prestar as instruções necessárias!

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não consegue...
30/05/2026

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades.

Mas quais doenças, identificadas pelos CIDs (Classificação Internacional de Doenças), podem dar direito a esse benefício?

Antes de mais nada, é importante entender que não basta ter a doença listada em um CID.

O INSS avalia se a condição causou uma incapacidade permanente e total para o trabalho. Ou seja, a doença precisa tornar impossível o retorno às atividades laborais.

Exemplos de CIDs que podem dar direito ao benefício:

→ Doenças mentais: transtornos depressivos (F32), esquizofrenia (F20), transtorno bipolar (F31);

→ Doenças neurológicas: Parkinson (G20), Alzheimer (G30), epilepsia (G40);

→ Doenças musculoesqueléticas: hérnia de disco (M51), artrite reumatoide (M05), fibromialgia (M79);

→ Doenças respiratórias: asma grave (J45), DPOC (J44);

→ Doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca (I50), arritmias graves (I44-I49);

→ Doenças renais e oncológicas: doença renal crônica (N18), câncer (diversos CIDs, como C50 para mama e C61 para próstata).

O pedido deve ser feito no Meu INSS ou em uma agência do INSS, com toda a documentação médica: laudos, exames e relatórios detalhados que comprovem a incapacidade.

A perícia médica do INSS é fundamental para analisar cada caso. Não é apenas o diagnóstico que conta, mas sim o impacto da doença na capacidade de trabalhar.

E se o benefício for negado, você pode recorrer.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a organizar a documentação e lutar pelo seu direito.

Muitas empresas acreditam que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é sempre sinônimo de economia em encargos ...
28/05/2026

Muitas empresas acreditam que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é sempre sinônimo de economia em encargos trabalhistas e previdenciários.

Mas será que isso é verdade?

A dúvida ganhou força depois de uma Instrução Normativa RFB que alterou regras sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Antes dessa norma, a empresa precisava pagar a parte patronal do INSS somente quando contratava um MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou reparo de veículos.

Com a mudança, a Receita Federal entendeu que todas as empresas que contratam MEIs, independentemente do serviço prestado, deveriam recolher a contribuição previdenciária patronal.

O problema é que essa alteração ampliou o número de contribuintes sem uma lei específica que autorizasse isso, o que vai contra o princípio da legalidade tributária. Ninguém pode ser obrigado a pagar um tributo que não tenha sido criado por lei.

Além disso, a Receita ainda determinou que a cobrança valeria retroativamente, a partir de 2012, mesmo que a norma tenha sido publicada apenas em 2014. Isso também fere o princípio da irretroatividade, que proíbe a cobrança de tributos sobre fatos passados.

Na prática, a Instrução Normativa RFB é considerada questionável e vem sendo contestada por criar novas obrigações sem respaldo legal.

Ou seja, a empresa só deve pagar INSS ao contratar MEI se ele prestar serviços expressamente previstos em lei, como hidráulica, pintura, eletricidade, carpintaria, alvenaria e reparo de veículos.

Se a Receita Federal cobrar contribuições fora desses casos, vale procurar um advogado tributarista para avaliar o caso e, se necessário, questionar a cobrança judicialmente.

Gostou da explicação? Salve o post, marque quem precisa saber disso e acompanhe o perfil para mais conteúdos jurídicos como este!

A fiscalização trabalhista está mais técnica e rigorosa. Hoje, os auditores avaliam com precisão o cumprimento das norma...
27/05/2026

A fiscalização trabalhista está mais técnica e rigorosa. Hoje, os auditores avaliam com precisão o cumprimento das normas de saúde e segurança, e a NR-28 passou a ter papel central nesse cenário.

A NR-28 regula as penalidades em caso de descumprimento das regras trabalhistas. Ela orienta a atuação dos auditores, define critérios para autos de infração e estabelece como as multas são calculadas.

Na prática, não se trata apenas de advertência. A norma prevê gradação das penalidades conforme a infração, o número de empregados e a gravidade da irregularidade.

Empresas de qualquer porte estão sujeitas à autuação. O impacto varia, mas o risco é real para todas. Além disso, a reincidência pode elevar significativamente o valor da multa.

Por exemplo, a falta de treinamentos obrigatórios ou a desorganização de documentos já são suficientes para gerar penalidades e até servir como prova em ações trabalhistas.

Mais do que cumprir formalidades, adequar-se às normas é reduzir riscos e proteger o negócio.

Revise seus processos antes da fiscalização e busque orientação jurídica especializada para evitar riscos.

Salve e compartilhe com sua equipe.

O plano de saúde recusou o tratamento domiciliar indicado pelo médico? Em muitos casos, essa negativa pode ser considera...
26/05/2026

O plano de saúde recusou o tratamento domiciliar indicado pelo médico? Em muitos casos, essa negativa pode ser considerada abusiva.

O home care reúne serviços de saúde prestados na residência do paciente, como enfermagem, fisioterapia, administração de medicamentos, equipamentos e acompanhamento clínico. Dependendo do quadro, ele substitui ou complementa a internação hospitalar.

Quando existe prescrição médica fundamentada, a operadora não pode negar o tratamento sem justificativa técnica adequada. Ainda assim, são comuns argumentos como ausência de cobertura contratual ou exclusão do rol da ANS.

Os tribunais entendem que o rol da ANS não é absoluto em situações de necessidade médica comprovada, principalmente quando a negativa compromete a continuidade do tratamento.

Nesses casos, é possível buscar medida judicial de urgência para garantir rapidamente o fornecimento do home care enquanto o processo é analisado.

Por isso, diante de negativa do plano de saúde, reunir relatórios médicos, prescrições e documentos da operadora pode ser fundamental para avaliação do caso e adoção das medidas cabíveis.

Endereço

São Paulo, SP
08220-490

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