06/05/2026
A Lei Federal nº 15.397/2026 altera o Código Penal e estabelece p***s mais rígidas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de tipificar novas condutas voltadas ao ambiente digital.
Os principais pontos:
✅ Furto simples: pena passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão.
✅ Furto de celulares e dispositivos eletrônicos: passa a ser crime qualificado, com pena de 4 a 10 anos.
✅ Roubo simples: pena mínima sobe de 4 para 6 anos de reclusão.
✅ Latrocínio: pena mínima sobe de 20 para 24 anos de reclusão.
✅ Fraude eletrônica (golpes por redes sociais, WhatsApp, e-mail falso, clonagem de aplicativos): pena de 4 a 8 anos de reclusão.
✅ Conta laranja: tipificada como conduta autônoma pena de 1 a 5 anos para quem ceder conta bancária para movimentação de recursos ilícitos.
✅ Estelionato: ação penal volta a ser pública incondicionada, facilitando a atuação do Ministério Público independentemente de representação da vítima.
Uma das alterações mais amplas do Código Penal em matéria de crimes patrimoniais nos últimos anos com impacto direto na dosimetria, nos regimes de progressão e na atuação prática.
O IDC acompanha essas atualizações de perto.