07/12/2019
NOTA DA COMISSÃO ELEITORAL SOBRE AS ACUSAÇÕES DE FRAUDE NAS ELEIÇÕES DO DCE DA UNEB
A Comissão Eleitoral vem, por meio desta, trazer a toda comunidade discente o conjunto de informações relativas às acusações e boatos envolvendo a impugnação da urna do Departamento de Educação, Campus I/Salvador, bem como os atrasos para início de votação em alguns departamentos.
Na última quarta-feira, 04/12, foram realizadas eleições para o Diretório Central dos Estudantes da UNEB, após 30 dias de campanha, em todos os departamentos, em 24 cidades, com a abertura de 30 urnas. O Regimento Eleitoral, fruto da autogestão do Movimento Estudantil unebiano e aprovado no CEEU durante os dias 08 e 09 de dezembro, estabelece as atribuições para a Comissão Eleitoral, eleita democraticamente e legitimada por ambas as chapas e que a todo o momento teve o Regimento como referência para tomada de suas decisões.
Devido à enorme estrutura multicampi da UNEB, coube às Subcomissões de cada departamento toda a operacionalização das eleições no dia da votação, como fazer o processo de abertura e fechamento de urnas, contagem de cédulas, votos e assinaturas, troca de mesários(as), etc, e registrar TUDO em ata. E, como explicaremos adiante, em alguns lugares essas subcomissões não haviam sido cadastradas até o horário de abertura das urnas.
À Comissão Eleitoral cabe fazer a organização de todo este processo e análise das informações prestadas pelas subcomissões para avaliar, contar e publicar o resultado do processo. Ainda assim, parte da comissão se dispôs a acompanhar algumas apurações, como no Departamento de Educação, em Salvador, à qual não ocorreu e é alvo de críticas e acusações que também serão elucidadas.
1. Atraso na abertura de algumas urnas.
As subcomissões são as responsáveis por conduzir o processo “na ponta”, ou seja, garantir que a eleição aconteça dentro dos horários estipulados e na forma estabelecida em Regimento.
Cada chapa tem o direito de indicar nomes para participar dessas subcomissões, desde que sejam estudantes regularmente matriculados na universidade e não estejam inscritos em nenhuma das chapas, porém ambas as concorrentes não enviaram os nomes respectivos das subcomissões de todos os departamentos até o dia e horário estipulados, mesmo o prazo inicial (17h00m do dia 03.12) ter sido prorrogado por mais duas horas. Ainda com a prorrogação dos prazos, em alguns departamentos as chapas só conseguiram cadastrar as subcomissões horas após o horário previsto e findado a expediente da C.E no dia em questão.
Diante da impossibilidade de cadastrar todas as subcomissões até o fim do prazo inicialmente definido, o critério utilizado pela Comissão Eleitoral para abertura de urnas foi de acordo com a ordem de cadastro, conseguindo garantir a pontualidade no início da votação em todos departamentos com suas subcomissões cadastradas e sistematizadas a tempo pela C.E, com exceção dos casos onde houve atraso na chegada de mesários(as), como no caso do Departamento Ciências Exatas e da Terra em Salvador.
Foram estes os fatores que motivaram os atrasos para abertura de urna em alguns departamentos, ao contrário do que é divulgado, que exime ambas as chapas da responsabilidade no cadastro das subcomissões dentro do prazo estabelecido no Regimento Eleitoral.
Desde o momento de abertura até o resultado final, cabe à subcomissão registrar tudo em ata, e repassá-la para a Comissão Eleitoral, que procederá com a avaliação das atas conforme os critérios definidos em Regimento, para aprovar (ou não) a contabilização da urna apurada em cada departamento.
*2. Impugnação da urna do Departamento de Educação*
Esta urna, foi aberta após o horário previsto por conta da demora na apresentação dos(as) mesários(as), entretanto não é este o motivo de sua impugnação.
Como já exposto, a ata deve ser preenchida pela subcomissão responsável pela urna, registrando os horários de abertura e fechamento, troca de mesários, suspensão (se houver), número de cédulas, descrição dos votos, etc, conforme o parágrafo 1º do regimento eleitoral. Entretanto, a ata estava defeituosa, contendo lacunas e erros crassos que colocaram em xeque a veracidade da votação contida na urna.
_De acordo com a ata entregue à Comissão, não havia nenhum registro referente ao processo de abertura da urna, nem a quantidade de cédulas recebidas, os dados do mesário que a abriu, nem assinatura de fiscal de nenhuma das chapas. Houve troca de mesário sem a conferência das informações que precisavam estar registradas. Apenas no momento do fechamento da urna foi registrado na ata que a urna foi aberta com 573. Contudo as folhas para impressão possuem 10 cédulas cada, tendo consequentemente um número par, fechado (“de bola”) e sugerindo que houve alteração nas cédulas contidas na urna. Além disso, há uma diferença na contagem registrada em ata das cédulas restantes, sendo que estas cédulas que não foram utilizadas deveriam voltar para a comissão eleitoral, junto com a urna, o que não aconteceu. Dessa forma, considerando que a urna passou todo o período de votação sem o registro das informações básicas necessárias à comissão em um processo de apuração; considerando que houve rotação de mesários (lembrando que tais mesários não foram cadastrados em subcomissões) ainda sem o registro das informações de abertura da urna; e considerando que não constava a assinatura do mesário que a abriu, assim como a ausência das assinaturas dos fiscais da chapa quando da abertura, não foi possível estabelecer um consenso na comissão pela apuração da urna, devido o receio de comprometer a lisura do processo democrático._
Após horas tentando consenso internamente sobre a impugnação desta urna, a Comissão decidiu em não contabilizar seus votos, diante da possibilidade de fraude e da ausência das informações necessárias, também dada a urgência em homologar e oficializar a apuração dentro do prazo.
Cabe salientar a existência da preocupação da Comissão Eleitoral em tomar alguma decisão arbitrária e precipitada acerca dessa divergência, o que gerou atraso na tomada de decisão e publicação do resultado, sem comprometer, contudo, o prazo estabelecido pelo Regimento.
Infelizmente a dificuldade de diálogo que toda tensão em torno desses impasses (atribuídos somente à Comissão e sem observar as responsabilidades e origem dos erros) gerou, bem como a celeridade cobrada da Comissão, não possibilitou.
Em todo momento a Comissão Eleitoral não mediu esforços para construir mediações e alternativas junto às duas chapas, para garantir a realização, lisura e celeridade de todo processo eleitoral – vide a abertura das diversas urnas sem subcomissões cadastradas, vindo à público dar nitidez à verdade dos fatos, livre da nebulosa de falácias e acusações feitas de forma irresponsável, omitindo elementos que aqui trouxemos. A Comissão Eleitoral assumiu um compromisso de garantir o processo eleitoral da melhor forma possível e com ampla participação estudantil, cumprindo desde o início com o seu papel, atribuído pelo conjunto dos estudantes em CEEU, instância deliberativa do movimento estudantil.