28/08/2026
💜 Você conhece a Lei do Minuto Seguinte?
A Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, garante a toda pessoa em situação de violência sexual atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito nos hospitais da rede SUS.
📌 Não é necessário apresentar boletim de ocorrência. A decisão de denunciar não pode impedir ou atrasar o atendimento.
Mesmo que não existam ferimentos visíveis, é importante procurar um serviço de saúde o quanto antes. Algumas medidas preventivas precisam ser iniciadas nas primeiras horas. Mas, ainda que tenha passado mais tempo, o atendimento continua sendo um direito.
☎ Para orientação ou denúncia, ligue 180.
O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia.
🚨 Em situação de emergência ou risco imediato, ligue 190.
Conhecer esse direito também faz parte do enfrentamento à violência. Salve e compartilhe.
Saiba mais em: leidominutoseguinte.mpf.mp.br
Produção e edição: Loiane Vilefort (Unifesp)
Locução: Rosangela Martins (Unifesp)
Intérprete de Libras: Felipe Andrade (ufoboficial)