Netinho Advocacia

Netinho Advocacia A Netinho Advocacia e Assessoria Jurídica atua nas seguintes áreas:
- Direito do Consumidor
- Cí

Expertise no ramo jurídico e comprometimento com as causas. É isso que os clientes encontram na Netinho Advocacia e Assessoria Jurídica. Há 10 anos atuando na área, o advogado Fernando do Valle Netinho é o responsável pelo escritório. Formado pela Universidade Católica de Santos – Unisantos (2006) e inscrito na OAB/SP sob o número 256.245, é pós-graduado nas áreas de Direito e Processo do Consumi

dor e Direito Processual Civil. A Netinho Advocacia e Assessoria Jurídica atua nas áreas de Direito do Consumidor, Cível, Empresarial e Trabalhista. Fernando Netinho acredita que o conhecimento adquirido no dia-a-dia e nos constantes estudos, aliado ao comprometimento na defesa dos clientes são fundamentais para resultados de excelência.

Posse que ocorreu na última sexta-feira do nosso Sócio  ao Conselho do Jovem Advogado da OAB de Santos, representando a ...
05/06/2023

Posse que ocorreu na última sexta-feira do nosso Sócio ao Conselho do Jovem Advogado da OAB de Santos, representando a Associação dos Advogados de Santos.


Nosso sócio Dr. Fernando Netinho representando a Comissão de defesa do Consumidor no evento de grande valia: “ESG NAS RE...
25/05/2023

Nosso sócio Dr. Fernando Netinho representando a Comissão de defesa do Consumidor no evento de grande valia: “ESG NAS RELAÇÕES DE CONSUMO”

Agradecimento as comissões de Direito da Moda e Meio Ambiente!






Nosso sócio Dr. Fernando Netinho, participando do Simpósio Regional da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), rep...
12/05/2023

Nosso sócio Dr. Fernando Netinho, participando do Simpósio Regional da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), representando a Associação dos Advogados de Santos.

🤷🏽‍♀️💭🤷🏻 Esse tipo de questionamento que não está previsto na legislação brasileira. Porém, existe um entendimento, de q...
11/11/2022

🤷🏽‍♀️💭🤷🏻 Esse tipo de questionamento que não está previsto na legislação brasileira. Porém, existe um entendimento, de que a partir dos 12 anos, esse(a) menor, estaria apto(a) para tal decisão.

Contudo, apesar do(a) menor manifestar o seu desejo perante ao juiz, assim como para outros profissionais, como: psicólogos e assistentes sociais, ainda assim não é motivo para que essa vontade seja acatada.

Existem outras questões que precisam ser analisadas, como por exemplo: situação financeira e psicológica dos pais, para que possam oferecer um ambiente seguro e favorável para o crescimento do(a) menor.

Portanto, cabe ao juiz considerar o que é melhor para este(a) menor, sempre priorizando o seu bem estar.

Para mais informações, procure um advogado especialista e de sua confiança.

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🤔🎒Sabe aquele assunto que sempre que é mencionado se torna alvo de diferentes opiniões? Pois bem, esse é um deles. Isso ...
10/11/2022

🤔🎒Sabe aquele assunto que sempre que é mencionado se torna alvo de diferentes opiniões?

Pois bem, esse é um deles. Isso porque algumas pessoas acreditam que o certo é que mãe prepare a mochilinha do(a) menor toda vez que o pai for busca-lo(a), enquanto outros já pensam diferente e assim por diante. Além de ser motivo de discussão entre os pais: seja porque faltou algo na mochila ou porque as roupas que lá estavam, se encontravam desgastadas, dentre outros motivos.

Mas afinal, é necessário mandar a mochila com os pertences do(a) menor❓

Entende-se que uma vez que o pai vai buscar o(a) seu(ua) filho(a), o mesmo deve ter um ambiente preparado para recebe-lo(a) e isso inclui tudo o que o mesmo vai precisar, desde itens de higiene, brinquedos, roupas etc.

Claro que a mãe pode preparar uma mochila com alguns itens, até mesmo incluir algum pertence pelo qual o(a) menor está acostumado(a), como algum brinquedo ou outro item; Mas que fique claro, tal ação não se trata de obrigação, como já citamos aqui.

Agora conta aqui nos comentários a sua opinião sobre o assunto!

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Até o próximo!

Infelizmente essa é uma situação muito comum.Diariamente casais se divorciam - a mãe costuma ficar com a guarda dos filh...
21/10/2022

Infelizmente essa é uma situação muito comum.

Diariamente casais se divorciam - a mãe costuma ficar com a guarda dos filhos e o pai tem o direito de visitas.

E uma grande queixa por parte dessas mães é de que o pai não se divorciou somente dela, mas também dos filhos, ou seja, ele se afasta a ponto de inclusive não comparecer nos dias de visita, ou sempre vem com alguma desculpa dizendo que “naquele dia não vai conseguir ficar com as crianças” ou não cumpre com os horários ajustados, gerando um desgaste enorme toda vez que tem que ficar com os menores.

Uma solução, é solicitar a aplicação da multa. Mas entenda, essa multa só é aplicada quando se trata de algo recorrente e não ocasionalmente e é indicada para pais que não cumprem com os horários e dias combinados.

E o que fazer, quando o pai some, não dá satisfação...parece até que esqueceu que tem filho? Como agir em casos como este?
Por mais doloroso que pareça, em casos como este o ideal é não forçar, até porque isso deveria ser espontâneo e não algo que só está sendo feito ou cumprido, para que não venha arcar com mais uma despesa, neste caso a multa aplicada.

A prioridade sempre deve ser o bem estar das crianças e forçar uma convivência vai ser muito ruim para eles, podendo até mesmo ocasionar traumas muito piores do que o da falta de convívio.

Para finalizar, é necessário que entenda que cabe a justiça fazer com que esse pai, cumpra com seu dever de arcar financeiramente o seu filho...porém lamentavelmente, não é poder da justiça fazer com que ele sinta amor pelo mesmo.

COMPARTILHE essas informações com todos os seus conhecidos e conhecidas, que vivem uma situação como essa.

Saiba consumidor(a), que o direito quanto a escolha da data de vencimento dos seus débitos, são suas e para solicitar a ...
19/10/2022

Saiba consumidor(a), que o direito quanto a escolha da data de vencimento dos seus débitos, são suas e para solicitar a alteração das datas, procure as concessionárias dos serviços – Lei 8.987/1995 – Artigo 7º.

Já tinha conhecimento desse direito?

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Você sabia que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiári...
13/10/2022

Você sabia que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas?

É o que fala a Lei 8213/91, através do artigo 93. Confira a proporção:

🟡 até 200 empregados......................2%
🟡 de 201 a 500...................................3%
🟡 de 501 a 1.000................................4%
🟡 de 1.001 em diante. .......................5%

Mediante a esse cenário, é necessário se fazer entender que cota não um privilégio e sim uma forma de reparar um desiquilíbrio social e injustiças.

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💭 O objetivo é aparecer, se destacar e assim gerar maior engajamento nas mídias e aproximação com os clientes.Porém, não...
30/09/2022

💭 O objetivo é aparecer, se destacar e assim gerar maior engajamento nas mídias e aproximação com os clientes.

Porém, não são todos que estão dispostos a fazer dancinhas, dublagens e cantar - muito pelo contrário, algumas pessoas podem até sentirem-se incomodadas por conta da exposição.

Por isso, é importante deixar tudo às claras, informando que a empresa pratica esse tipo de ação e que, dessa forma, os envolvidos (funcionários) também irão participar.
O ideal é que se tenha essa conversa já na entrevista para a vaga de emprego e, na sequência, junto com o contrato de trabalho, se apresente uma autorização para uso e divulgação da imagem e voz do funcionário, em razão da atuação nas mídias sociais e canais em geral, principalmente quando nos referimos a finalidade comercial.

Mas será que existe algum limite no que pode ou não pode?

Entenda, para tudo existe um limite, nesse caso é quando nos referimos a provocações, humilhações e constrangimento. Fique atento!

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🤔 Algumas pessoas se confundem, por isso preparamos este post para esclarecer esse assunto de uma vez por todas!A princi...
29/09/2022

🤔 Algumas pessoas se confundem, por isso preparamos este post para esclarecer esse assunto de uma vez por todas!

A principal diferença entre razão social e o nome fantasia está na finalidade que cada um possui.

A razão social, por exemplo, é um nome de registro e uma informação básica de qualquer empresa, e que deve seguir algumas regras.

Já o nome fantasia é quase que opcional. Ele é pensado como algo popular, fácil de memorizar e falar.

Importante: o fato de simplesmente cadastrar o nome fantasia não dá direito ao seu uso, caso ele já esteja registrado como marca por uma outra pessoa/empresa.

Porém, esse assunto de registro de marca já é tema para outro post, combinado?

Até mais!

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Essa é uma dúvida muito comum e, por conta disso, trouxemos aqui algumas informações para te explicar melhor.Bem, para c...
19/09/2022

Essa é uma dúvida muito comum e, por conta disso, trouxemos aqui algumas informações para te explicar melhor.

Bem, para começar, saiba que as lojas físicas não são obrigadas a trocar os produtos que não possuem defeitos, mas, se no ato da compra, a loja deixar claro a possibilidade de troca, deverá cumprir com o que se obrigou.

Geralmente, cada estabelecimento tem a sua política de troca, onde constam as regras que devem ser seguidas, por exemplo:
🟣 apresentar nota fiscal;
🟣 manter a etiqueta no produto;
🟣 obedecer ao prazo estipulado, exemplo: 15 ou 30 dias, assim como dias específicos, pois em alguns lugares as trocas são feitas de segunda a sexta-feira e não aos finais de semana.

Importante: Não confunda a política de troca do próprio estabelecimento com o direito ao arrependimento, uma vez que o direito do arrependimento só é obrigatório na situação de compras feitas fora do estabelecimento físico ou por meio eletrônico, como internet ou telefone.

Então, fique atento como consumidor!
Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.

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