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É dever da empresa realizar os depósitos ao INSS em nome de seus funcionários.Se acontecer algum contratempo, o trabalha...
14/08/2026

É dever da empresa realizar os depósitos ao INSS em nome de seus funcionários.

Se acontecer algum contratempo, o trabalhador não poderá ser penalizado. Por isso, é essencial verif**ar regularmente as contribuições realizadas. Acompanhe:

1.) Comece acessando o portal "Meu INSS".

É uma ferramenta disponível tanto para computadores quanto para celulares. Caso seja sua primeira visita, crie um cadastro e siga os passos indicados.

2.) Busque a opção "Extrato de contribuição (CNIS)".

Esse documento digital é valioso! Nele, você verá um histórico detalhado de depósitos e poderá confirmar se a empresa está realmente pagando seu INSS em dia!

Agora, uma orientação importante: não espere para verif**ar apenas quando surgir uma necessidade. Mantenha o hábito regular para que qualquer problema que surgir seja resolvido o mais rápido possível.

E não se esqueça que a informação é sua maior aliada! Assim, você garante que seus direitos estão sendo respeitados.

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Falar sobre previdência é falar sobre o futuro.Por isso, conhecer melhor as diferenças básicas entre suas espécies pode ...
13/08/2026

Falar sobre previdência é falar sobre o futuro.

Por isso, conhecer melhor as diferenças básicas entre suas espécies pode ser útil para tomar algumas decisões importantes.

A Previdência Social refere-se ao sistema contributivo criado e administrado pelo Estado.

Ou seja, o segurado está vinculado a um regime de contribuição mensal, relacionado ao tipo de atividade laboral que desempenha.

Os benefícios estão conectados a situações que impedem o exercício do trabalho, como a maternidade, doenças, aposentadoria, morte, reclusão etc.

Em tais casos, o segurado fará jus a benefícios previdenciários específicos.

Eles consistem no recebimento de valores em dinheiro, determinados de acordo com o contexto.

A Previdência Privada tem finalidade muito similar.

Contudo, não é criada ou mantida pelo Estado, mas por instituições financeiras ou empresas particulares.

Os planos dessa espécie de previdência podem ser abertos ou fechados.

Os planos fechados são relacionados a determinadas empresas ou categorias de trabalhadores.

Já os abertos, por sua vez, estão disponíveis a todos que queiram contratar.

A ideia é simples:

A pessoa faz um investimento periódico em determinado plano, que é direcionado a um fundo de investimento (plano aberto) ou fundo de pensão (plano fechado).

O dinheiro f**a retido por um período predeterminado, para que os rendimentos sejam recolhidos em um momento futuro, como forma de aposentadoria.

Esse recolhimento pode ser uma quantidade especif**ada de parcelas ou em parcelas vitalícias, a depender das particularidades do plano contratado.

Cabe ressaltar que os sistemas de previdência privada, embora não sejam mantidos pelo Estado, são fortemente regulados e fiscalizados por ele.

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É comum surgir esta dúvida, principalmente entre mulheres que já recebem algum benefício do INSS.Mas afinal, o salário-m...
12/08/2026

É comum surgir esta dúvida, principalmente entre mulheres que já recebem algum benefício do INSS.

Mas afinal, o salário-maternidade pode ser somado a outros auxílios?

A resposta é: depende do tipo de benefício.

Pode acumular com:

→ Pensão por morte: porque é paga aos dependentes do segurado falecido e tem natureza diferente;

→ Auxílio-acidente: como é um valor indenizatório e não substitui a renda, não impede o recebimento do salário-maternidade.

Não pode acumular com:

→ Auxílio-doença: ambos substituem a renda, então um interrompe o outro;

→ Aposentadoria por invalidez: quem já está aposentada por invalidez não tem direito ao salário-maternidade, pois ambos são substitutivos de remuneração;

→ BPC/Loas: por ser um benefício assistencial, não pode ser recebido junto com o salário-maternidade.

Cada caso tem suas particularidades.

Em situações como parto prematuro, adoção ou mais de uma criança, a análise deve ser feita com cuidado para garantir que nenhum direito seja deixado de lado.

Se você está prestes a se afastar do trabalho por causa da maternidade e já recebe algum benefício, vale a pena conversar com um advogado especializado em direito previdenciário.

Existem algumas atividades que podem ser consideradas como tempo de contribuição e que não constam no extrato previdenci...
11/08/2026

Existem algumas atividades que podem ser consideradas como tempo de contribuição e que não constam no extrato previdenciário.

Por isso, conhecer as regras é importante para não perder períodos que podem contar como contribuição, como é o caso do serviço militar obrigatório.

O período de serviço prestado só pode ser utilizado por um dos Regimes da Previdência.

Assim, se você utilizar no Regime Geral, não poderá utilizar no Militar ou no Próprio.

Além disso, o tempo de atividade militar não conta como especial e, se foi antes da Reforma da Previdência, também não contará como carência, podendo ser buscado o reconhecimento judicialmente.

Para comprovar, é necessário apresentar:

1 - Certidão de reservista;

2 - Certidão da Junta Militar;

3 - Certidão de Tempo de Contribuição.

Caso tenha perdido alguma, você pode solicitar uma nova na unidade militar em que serviu, constando as datas de início e fim do seu vínculo.

Por fim, para não perder essa documentação, a qualquer momento você pode averbar esse período através do “Meu INSS” ou pela central 135.

Na dúvida, busque orientação de um advogado previdenciário!

Nem todo trabalhador rural, pescador ou extrativista consegue manter sua condição de segurado especial no INSS.Alguns fa...
08/08/2026

Nem todo trabalhador rural, pescador ou extrativista consegue manter sua condição de segurado especial no INSS.

Alguns fatores fazem o segurado especial perder esse direito e impedem a aposentadoria nessa modalidade.

Separamos aqui seis exemplos:

1 – Vínculo urbano:

Se o segurado tiver emprego formal na cidade ou exercer atividades urbanas por mais de 120 dias no ano, perde o direito.

2– Exploração de área maior que quatro módulos fiscais:

Se a propriedade produtiva ultrapassar esse limite, o INSS pode descaracterizar o segurado especial, salvo exceções reconhecidas na justiça.

3 – Atividade turística prolongada:

Usar a propriedade para turismo, como pousadas ou eventos, por mais de 120 dias no ano pode afastar a condição de segurado especial.

3 – Cessão de mais de 50% da terra:

Se mais da metade da propriedade for cedida para terceiros (parceria, comodato, meação), presume-se que o segurado não depende mais da atividade rural.

4 – Arrendamento de imóvel rural ou embarcação:

Se o segurado arrendar sua terra ou embarcação e receber renda disso, perde a condição especial no INSS.

5 – Renda artística acima de um salário mínimo:

O segurado pode vender artesanato ou fazer apresentações artísticas, mas se a renda ultrapassar um salário mínimo mensal, perde o direito.

Essas são apenas algumas das situações que podem levar à perda da condição de segurado especial.

Por isso, é importante contar com o suporte de um advogado previdenciário para te ajudar com a aposentadoria especial.

Você sabia que é possível solicitar a restituição de valores pagos ao INSS de forma indevida ou acima do teto?Esse proce...
05/08/2026

Você sabia que é possível solicitar a restituição de valores pagos ao INSS de forma indevida ou acima do teto?

Esse procedimento é simples, mas precisa ser feito diretamente com a Receita Federal, e não com o INSS.

Isso porque a Receita é o órgão responsável por fiscalizar e arrecadar as contribuições previdenciárias.

Para solicitar sua restituição, você deve utilizar o portal e-CAC, um ambiente virtual da Receita Federal que oferece diversos serviços online.

O caminho é feito através do serviço PER/DCOMP, no qual você poderá fazer o pedido de devolução das contribuições.

Veja o passo a passo:

1 – Acesse o Portal e-CAC e faça login (com sua conta gov.br);

2 – Vá até a seção “Restituição e Compensação”;

3 – Selecione “Acessar PER/DCOMP WEB”;

4 – Escolha a opção “Pedido de Restituição”;

5 – No campo “Tipo de Crédito”, selecione “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.

Lembre-se: o prazo para solicitar a restituição é de 5 anos!

Após esse período, não é mais possível pedir a devolução, mesmo que o valor tenha sido recolhido indevidamente.

Inclusive, se você é empregado e não fez o pagamento diretamente, também pode solicitar a restituição, pois o direito é do contribuinte!

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Seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está errado?Saiba como corrigir e garantir sua aposentadoria tranqui...
03/08/2026

Seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está errado?

Saiba como corrigir e garantir sua aposentadoria tranquila!

A legislação brasileira permite o chamado “acerto de CNIS”.

Ou seja, inserir, excluir ou modif**ar dados contributivos no cadastro junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso pode acontecer a qualquer momento, antes ou durante o processo de requerimento de aposentadoria.

Para tanto, basta verif**ar quais são as inconsistências, reunir os documentos probatórios, ligar para a Central 135 e solicitar o serviço de correção do CNIS.

Ao fazer isso, será aberta uma tarefa no portal do Meu INSS.

Por ele, você poderá reunir os documentos necessários para comprovar o seu direito e iniciar o processo de correção.

Você também pode se dirigir pessoalmente a uma das Agências de Previdência Social (APS) e solicitar o serviço de acerto do CNIS.

Os funcionários estarão disponíveis para ajudá-lo a iniciar o processo e orientá-lo sobre os próximos passos.

Não deixe que eventuais erros no seu CNIS prejudiquem seus direitos previdenciários.

Está passando por uma situação como essa?

Procure auxílio jurídico especializado!

TRF-1 reverteu uma liminar e confirmou a atribuição dos médicos peritos federais para realizar a análise de conformidade...
02/08/2026

TRF-1 reverteu uma liminar e confirmou a atribuição dos médicos peritos federais para realizar a análise de conformidade de atestados médicos através do sistema Atestmed.

De acordo com a decisão, os profissionais que se recusarem a examinar os documentos por meio desse sistema poderão enfrentar exoneração.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social ingressou, então, com uma ação judicial.

O objetivo era garantir que os membros que se opusessem a analisar os atestados pelo Atestmed não fossem excluídos.

O Atestmed foi implementado como uma modalidade de realização de perícias para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, utilizando análise conduzida pelo INSS.

O sistema visa aumentar a eficiência das perícias médicas e, de acordo com estudos do Ministério da Previdência Social, resultou em economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

O TRF rejeitou o pedido da associação e determinou a alteração da decisão liminar anteriormente concedida.

No recurso acolhido pelo tribunal, a Advocacia-Geral da União argumentou que a participação no programa de gestão é opcional.

Porém, condicionada ao cumprimento pelos médicos peritos, incluindo a análise de atestados médicos pelo sistema Atestmed.

A decisão também reconheceu que a exclusão dos peritos do programa não constitui uma medida disciplinar, mas um ato discricionário de gestão da administração pública.

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Você sabia que, como microempreendedor individual, é possível planejar uma aposentadoria superior a um salário mínimo?Pa...
02/08/2026

Você sabia que, como microempreendedor individual, é possível planejar uma aposentadoria superior a um salário mínimo?

Para isso, é fundamental entender as regras e aprender como complementar suas contribuições.

Acompanhe e entenda melhor!

O MEI já tem direito à aposentadoria pelo INSS, desde que efetue os pagamentos mensais e atenda aos requisitos estabelecidos, como idade mínima e tempo de recolhimento.

A regra geral exige:

– 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens;

– 15 anos de contribuição (em muitos casos).

Atualmente, o MEI recolhe 5% sobre o salário mínimo.

Com esse recolhimento reduzido, o benefício geralmente será equivalente ao menor valor pago pelo INSS.

Se você deseja receber um valor superior, basta realizar pagamentos adicionais como contribuinte individual.

Nessa modalidade, é possível pagar 20% sobre o salário escolhido.

Dessa forma, o benefício será calculado com base na média dos valores pagos, podendo alcançar montantes mais altos.

Para isso, o planejamento é essencial.

Faça os cálculos e avalie sua capacidade financeira atual, pensando no longo prazo.

Ficou com dúvidas?

Procure um especialista em direito previdenciário.

É possível usar o tempo de trabalho sem registro para a aposentadoria?Continue lendo este post que vamos te explicar mai...
31/07/2026

É possível usar o tempo de trabalho sem registro para a aposentadoria?

Continue lendo este post que vamos te explicar mais sobre o assunto!

A resposta é sim!

Mas há algumas condições que precisam ser seguidas.

É necessário apresentar um início de prova material que comprove que você realmente trabalhou nesse período.

Pode ser:

– Comprovante de pagamento;

– Contracheque;

– Recibo;

– Depósitos bancários;

– Documentos sindicais;

– Ou até mesmo uma foto no ambiente de trabalho.

Essas evidências serão essenciais para dar início ao processo de contagem do tempo de contribuição.

Além disso, você pode complementar essa argumentação com a ajuda de testemunhas.

Mas atenção!

A lei não permite que apenas testemunhos sejam utilizados.

Sempre será necessário apresentar, pelo menos, um documento que comprove sua atividade.

Se você tem dúvidas sobre como seguir com esse procedimento, o melhor caminho é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Você sabia disso?

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