Observatório do Direito do Trabalho

Observatório do Direito do Trabalho Página dedicada aos estudiosos em temas contemporâneos do Direito do Trabalho, reunindo informaç?

O Observatório de Direito do Trabalho da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas tem caráter permanente e atuará como instrumento de produção, análise teórica e jurisprudencial no âmbito do Direito do Trabalho. São objetivos do Observatório de Direito do Trabalho reunir e sistematizar informações e proporcionar a integração com os órgãos e instituições afeitos à matéria, contribuindo com a qual

ificação do debate trabalhista e com a formação técnica dos acadêmicos. O público alvo do Observatório de Direito do Trabalho são os alunos em fase inicial de produção do trabalho de conclusão de curso, profissionais envolvidos no Direito Individual e Coletivo do Trabalho e a sociedade organizada e se desenvolve em ciclos semestrais de trabalho para os discentes.

01/06/2021
Seminário da Reforma Trabalhista, um evento para ficar na história.
05/10/2018

Seminário da Reforma Trabalhista, um evento para ficar na história.

Inscrições abertas!
11/09/2018

Inscrições abertas!

Diálogos incríveis para estudiosos do Direito do Trabalho. 19 a 21 de setembro na Faculdade Pitágoras.
19/08/2018

Diálogos incríveis para estudiosos do Direito do Trabalho. 19 a 21 de setembro na Faculdade Pitágoras.

A programação oficial será divulgada nos próximos dias. Abertura: Professor Rodolfo Pamplona.
12/08/2018

A programação oficial será divulgada nos próximos dias. Abertura: Professor Rodolfo Pamplona.

Os alunos Antônio Michel, Leticia Poloni e Aline Viana, da pós em Direito do Trabalho, dialogam com o 9o. período sobre ...
26/09/2017

Os alunos Antônio Michel, Leticia Poloni e Aline Viana, da pós em Direito do Trabalho, dialogam com o 9o. período sobre o trabalho análogo à escravidão. A atividade faz parte do projeto de integração da iniciação científica no curso de Direito da Faculdade Pitagoras de Teixeira de Freitas.

21/09/2017

O Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, estado da Bahia, o Prof. MSc. Osmundo Nogueira Gonzaga, após aprovação do NDE – Núcleo Docente Estruturante, n…

11/07/2017

Advogada demitida num sábado à noite será indenizada por dano moral

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve parcialmente a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES) ao pagamento de indenização por danos morais a uma advogada que foi comunicada da demissão por meio de um telefonema às 23h, de um sábado, durante o repouso semanal remunerado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia estabelecido a condenação em R$ R$ 10 mil por considerar que, além do modo em que foi feita a dispensa, a ausência de registro do contrato de trabalho também gerou dano moral. A Turma, no entanto, acolhendo parte do recurso do SINDIUPES, reduziu o valor da indenização para R$ 8 mil, por entender que a falta de anotação da carteira de trabalho (CTPS) “representa mero descumprimento legal e não atinge os direitos da personalidade do empregado”.

Entenda o caso

Na reclamação, a advogada, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, também incluiu entre as razões da reparação por danos morais a ausência da assinatura da CTPS e o não pagamento das verbas rescisórias. Segundo ela, o sindicato tentou encobrir a relação empregatícia por meio da celebração de contrato de estágio e de prestação de serviço.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) reconheceu o vínculo de emprego e condenou o ente sindical ao pagamento das verbas rescisórias devida, no entanto, julgou improcedente o pedido de indenização, por considerar que “a lei trabalhista não disciplina a forma em que o empregado será dispensado”. A sentença ressaltou ainda que “a não anotação da CTPS e o não pagamento das verbas rescisórias não configuram ato ilícito e sim descumprimento contratual”.

O TRT (ES), por outro lado, considerou abusiva tanto a forma como ocorreu a comunicação da dispensa, bem como a conduta do empregador em não providenciar o correto registro do contrato de trabalho. Diante desse entendimento, o Regional condenou o SINDIUPES ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Vida privada

No recurso ao TST, o sindicato sustentou que não houve ato lesivo que justificasse o direito à indenização por dano moral e alegou que a trabalhadora não comprovou suas alegações de que os atos atingiram sua honra, vida privada, imagem ou intimidade. O relator do recurso na Turma, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, porém, acolheu apenas a parte do recurso no que diz respeito a não anotação da carteira de trabalho. “A ilicitude praticada pelo empregador gera danos apenas na esfera patrimonial do empregado, sendo considerada, portanto, mero descumprimento de obrigação contratual”, explicou.

Quanto à forma em que a empregada foi comunicada da demissão, o relator manteve o entendimento de que a conduta excedeu o limite do direito potestativo do empregador, não havendo, diante disso, possibilidade do procedimento ser considerado regular e inofensivo. “A dispensa do emprego, por si só, já é suficiente para causar transtornos inevitáveis ao trabalhador. Desse transtorno inevitável, não responde o empregador por nenhuma reparação compensatória, mas responde em relação aos danos emanados dos atos evitáveis, potencialmente ofensivos e desnecessários, como no caso em apreço”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/RR)

Processo: RR - 121600-94.2011.5.17.0004

Endereço

Teixeira De Freitas, BA
45990-039

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 22:00
Terça-feira 08:00 - 22:00
Quarta-feira 08:00 - 22:00
Quinta-feira 08:00 - 22:00
Sexta-feira 08:00 - 22:00

Telefone

+557330118300

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Observatório do Direito do Trabalho posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria