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17/11/2020
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21/04/2020

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Delegado acusado de improbidade é condenado a perda do cargoA 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ...
10/03/2020

Delegado acusado de improbidade é condenado a perda do cargo

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu provimento a recurso do Ministério Público e condenou o delegado de polícia J. H. R. F. pela prática de ato de improbidade administrativa, por ter exigido vantagem para não indiciar investigado em inquérito policial. A pena submeteu o acusado às sanções de: perda do cargo de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal; suspensão dos direitos políticos por 4 anos anos; pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor de seu salário; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
O MPDFT ajuizou ação civil pública na qual narrou que o ex-delegado teria praticado ato improbo ao utilizar de seu cargo para, em troca de R$ 1 milhão, deixar de indiciar M. T. F. nos inquéritos policiais que estavam em andamento na Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária – DOT/PCDF, unidade na qual o réu teria atuado.

O delegado apresentou contestação, sustentando que nunca exigiu nenhum tipo de vantagem indevida e que não há provas de que estava presente no momento da suposta solicitação ilícita. Ademais, argumenta que na data em que o MPDFT alega ter ocorrido o ilícito, a suposta vitima já tinha sido, inclusive, indiciada.

Na esfera penal, o delegado foi condenado, por sentença mantida em 2ª instancia, pela prática do crime descrito no artigo 316 do Código Penal (concussão) à pena de 2 anos de reclusão e multa, além da perda de seu cargo público. Já na esfera cível, o pedido de improbidade foi julgado improcedente.

Contra esta sentença o MPDFT interpôs recurso que foi acatado pelos desembargadores. O colegiado explicou que as provas constantes do processo eram suficientes para sustentar a condenação: “Como se percebe, as provas carreadas aos autos, produzidas no âmbito criminal e administrativo, sob o crivo do contraditório, são veementes quanto à vinculação do apelado aos fatos tidos por caracterizadores de improbidade, e, portanto, suficientes para respaldar a sua condenação”. Os desembargadores também ressaltaram a reprovação da conduta do delegado: ”Nesse cenário, a conduta praticada pelo réu assume especial repugnância, haja vista ter se valido de sua condição de delegado de polícia - ainda que transitoriamente fora do cargo - para cometer delitos, expondo a corporação à qual pertence a um altíssimo grau de mácula em sua reputação.”

PJe2: 0705141-06.2018.8.07.0018

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tjdft-condena-delegado-acusado-de-improbidade-a-perda-do-cargo

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05/03/2020

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05/03/2020

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Resolução adequa Enfermagem Estética a decisão judicialCofen busca, na Justiça, reestabelecer plenamente as práticasO Co...
21/02/2020

Resolução adequa Enfermagem Estética a decisão judicial

Cofen busca, na Justiça, reestabelecer plenamente as práticas

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou hoje (21/2) a Resolução 626/2020, que regulamenta a atuação dos enfermeiros especialistas em estética. Decisões judiciais haviam suspendido provisoriamente a regulamentação, mas vitória parcial do Cofen nas ações civis públicas 0020776-45.2017.4.01.3400 e 0804210-12.2017.4.05.8400, movidas por entidades médicas, asseguraram o direito de atuação dos profissionais.

“A resolução busca trazer segurança jurídica. Esperamos, em breve, poder restabelecer o escopo das práticas. Já apresentaremos recurso buscando restabelecer a integralidade dos procedimentos realizados por enfermeiros esteticistas”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. A resolução elenca os procedimentos que estão vigentes.

A atuação de enfermeiros na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais.

Fonte: Ascom - Cofen

20/02/2020

VAGA ENCERRADA

ARTABAS contrata: Auxiliar de Produção

Local: Bastos-SP

Enviar currículo com o título " Auxiliar de Produção " para o e-mail [email protected] até o dia 20/01/2020.

A Central de Cópias tem o prazer de informar que IRÁ MANTER O VALOR DA CÓPIA A R$0,25 até o fim desse semestre! E em bre...
19/02/2020

A Central de Cópias tem o prazer de informar que IRÁ MANTER O VALOR DA CÓPIA A R$0,25 até o fim desse semestre!

E em breve, teremos mais novidades para vocês !

Tendências da estética para o ano de 2020{O mercado da estética está sempre em evolução e crescimento. Em 2020 vários tr...
19/02/2020

Tendências da estética para o ano de 2020

{O mercado da estética está sempre em evolução e crescimento. Em 2020 vários tratamentos serão utilizados nas clínicas de todo o Brasil para tratar diversas problemas estéticos.}

Quando fala-se de gestão de um negócio, um dos pontos fundamentais é observar as tendências para traçar os melhores planos de ação. A estética é uma área em constante evolução e as novidades são recorrentes e tendências surgem a todo tempo. O mercado de Saúde e Beleza no país cresce a cada ano e tudo indica que seguirá em ritmo acelerado em 2020. O ano de 2019 veio repleto de tendências da estética e algumas delas serão mais do que bem-vindas para o ano de 2020.

MICROAGULHAMENTO:

O Microagulhamento é um procedimento dermatológico baseado na utilização de diversas agulhas bem pequenas as quais perfuram as camadas da pele, estimulando a formação do colágeno. Pode ser utilizado em diversos tratamentos da pele, como, por exemplo, cicatrizes derivadas da acne, estrias, flacidez, calvície e as manchas escuras – até mesmo o melasma.

DEPILAÇÃO A LASER E LUZ PULSADA:

Destrói o folículo piloso retardando ou até inibindo o crescimento do pelo na região da pele em que foi aplicado, deixando ela mais bonita e livre de pelos encravados – que são conhecidos também como foliculite (aquelas bolinhas vermelhas de irritação). No caso dos homens que fazem a barba constantemente, pelo encravado é muito comum. O laser e a luz pulsada são tratamentos totalmente seguros, ainda mais se você sente incômodo em tê-los.

TRATAMENTOS ESTÉTICOS PARA HOMENS:

O homem percebeu que uma boa aparência e o cuidado pessoal ajudam a ter sucesso pessoal e profissional. Os números são animadores: em cinco anos, de acordo com a Euromonitor International, as vendas de produtos de cuidados pessoais masculinos cresceram 70% no Brasil, indo de R$ 11,66 bilhões, em 2012, para R$ 19,8 bilhões, em 2017. Aqui no blog você encontra um artigo sobre os principais tratamentos para esse segmento. CLIQUE AQUI para ler.

TECARTERAPIA:

A Tecarterapia é uma técnica indolor e não invasiva que tem como efeitos fisiológicos: aumentar a produção de colágeno e elastina e espessamento da derme e epiderme, aumentar o aporte de nutrientes, diminuir a viscosidade do edema e líquido intersticial, promover vasodilatação e aumento da circulação sanguínea, aumentar a atividade metabólica e enzimática, promover estimulação nervosa. O tratamento com a Tecarterapia promove resultados rápidos e indolores e sua aplicação pode ser feita em todos os tipos de pele e em qualquer estação do ano.

ULTRAFREQUÊNCIA:

A ultrafrequência, como exemplo o equipamento Narniah, conta com uma tecnologia exclusiva que torna possível parametrizar a frequência nas faixas de ondas de 3MHz, 4MHz e 650kHz e potência de 90W. Seu aplicador permite a realização das terapias de Radiofrequência e Ultracavitação de forma simultânea, garantindo uma lipólise mais efetiva. Por meio da Radiofrequência o profissional poderá trabalhar tanto na ação de flacidez como na celulite e, quando associada à Ultracavitação, na gordura localizada.

Fonte: https://www.negociosemfoco.com/newsdino/?releaseid=198420

Hora noturna maior que a prevista em lei pode ser compensada com aumento do adicionalA Primeira Turma do Tribunal Superi...
18/02/2020

Hora noturna maior que a prevista em lei pode ser compensada com aumento do adicional

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Spaipa S. A. - Indústria Brasileira de Bebidas (Coca-Cola) o pagamento de diferenças de adicional noturno. Para o colegiado, é válida a norma coletiva que estabelece a hora noturna de 60 minutos mediante aumento do percentual do adicional noturno.

Trabalho noturno

De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nesse período, o trabalhador tem direito ao adicional de 20%, e a hora de trabalho é de 52min30s.

Os acordos coletivos da Spaipa prevêem que o adicional noturno corresponde a 40% sobre o valor da hora normal,e a hora noturna é considerada como de 60min.

Diferenças

O pedido de pagamento das diferenças entre a hora prevista na CLT e a praticada pela empresa foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Para o TRT, a norma coletiva que não observa a hora noturna reduzida prevista na CLT é inválida.

Contrapartida

O relator do recurso de revista da Spaipa, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu não houve, no caso, mera supressão do direito do empregado à hora noturna reduzida, situação que, de fato, lhe causaria prejuízo. “Houve, em contrapartida, a concessão de vantagem compensatória, pois a hora noturna foi remunerada com percentual superior ao de 20%”, observou.

Ele destacou ainda que a jurisprudência do TST admite a possibilidade de extinção da hora ficta noturna por norma coletiva, desde que haja a majoração do adicional noturno em contrapartida.

A decisão foi unânime.

Processo: 1020-96.2012.5.09.0012

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hora-noturna-maior-que-a-prevista-em-lei-pode-ser-compensada-com-aumento-do-adicional

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