Enfermagem UFV

Enfermagem UFV Esta é a página oficial do Curso de
Enfermagem da Universidade Federal de Viçosa (UFV).

O nosso objetivo é formar enfermeiros com competências gerais e específicas para o desempenho
da profissão, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva com base no rigor
científico e intelectual, pautado em princípios éticos; capacitados para atuar no mercado
de trabalho nas diferentes áreas previstas na legislação, visando à prevenção, promoção,
proteção e reabilitação da saúde do indivíduo e comunidade, com intervenção
responsável na realidade social.

Foi sancionada sem vetos a Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Famili...
01/08/2021

Foi sancionada sem vetos a Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher.

A norma teve origem no projeto de lei (PL) 741/2021, sugerido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). No Senado, a relatora da matéria foi a .

O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.

De acordo com a lei, a vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado. O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

Violência psicológica
A Lei 14.188, de 2021 também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Fonte:

"Mãos que cuidam, sorrisos que encorajam"
01/08/2021

"Mãos que cuidam, sorrisos que encorajam"

O COFEN trouxe no seu site no dia 15/07/21 a notícia de que a Justiça Federal negou o pedido do Conselhos Federal de Med...
19/07/2021

O COFEN trouxe no seu site no dia 15/07/21 a notícia de que a Justiça Federal negou o pedido do Conselhos Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) para anular a Resolução Cofen 568/2018, que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem. “O argumento genérico de violação ao direito à Saúde não subsiste, notadamente porque o art. 196 da CRFB/1988 preconiza como um dos seus pilares o acesso universal e igualitário, sendo certo que o atendimento de enfermeiros, no que toca a sua competência e dentro de sua habilitação, é móvel de promover o direito à Saúde, seja pela sua descentralização ou atendimento capilarizado”, afirma o juiz Rodrigo de Godoy Mendes (Juiz Federal da 7ª Vara/SJ-DF).

A presidente Betânia Santos e a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte, se manifestaram afirmando que a luta pelo direitos ao pleno exercício profissional continuará, e que as atitudes predatórias dos conselhos de Medicina, que tentou cercear irregularmente o exercício profissional da Enfermagem estão sendo notadas pelas autoridades públicas.

No mesmo sentido, trazemos o Decreto nº 94.406/1987 que enumera quais são as atribuições do enfermeiro:

Art. 8º Ao Enfermeiro incumbe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

e) consulta de enfermagem;

f) prescrição da assistência de enfermagem;

g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

Fonte: Cofen.gov.br

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disponibilizou, em seu site , uma calculadora eletrônica que mede a taxa de con...
19/07/2021

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disponibilizou, em seu site , uma calculadora eletrônica que mede a taxa de consumo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A ferramenta é um modelo baseado em planilha que fornece informações as instituições de saúde para planejar e otimizar o uso de EPIs no atual contexto do COVID-19.

✏️Para usar a calculadora, digite o número de caixas cheias de cada tipo de EPI que você possui em estoque (aventais, luvas, toucas, máscaras cirúrgicas, respiradores e mascaras N95). Essa ferramenta calcula a taxa média de consumo, também chamada de “taxa de queima”, para cada tipo de EPI inserido na planilha. Essas informações podem ser usadas para estimar o suprimento restante de EPI com base na taxa média de consumo.

🚨A planilha é aberta e também pode ser usada para calcular o uso de outros tipos de Equipamentos de Proteção Individual.

Para ter acesso basta acessar o link: http://www.cofen.gov.br/cofen-disponibiliza-planilha-de-calculo-e-controle-de-epis_78574.html

Fonte: Cofen.gov.br

"A escola não transforma a realidade, mas pode ajudar a formar os sujeitos capazes de fazer a transformação, da sociedad...
19/07/2021

"A escola não transforma a realidade, mas pode ajudar a formar os sujeitos capazes de fazer a transformação, da sociedade, do mundo, de si mesmos."

(Paulo Freire)

Nossa gratidão a todos os personagens dessa história...

19/07/2021

As grávidas e puérperas (45 dias após o parto) SEM COMORBIDADES podem de vacinar contra a Covid-19.
Depois da avaliação e estudo do assunto com a participação de cientistas e pesquisadores na área da saúde, elas podem ser vacinadas com Pfizer e CoronaVac.

É IMPORTANTE lembrar que antes de ir até o local da vacinação, precisa-se de uma prescrição do seu médico de confiança que fará uma avaliação para que as gestantes e puérperas possam receber a vacina.

Fonte: Ministério da Saúde

É amanhã!!!Daremos início a esse grande evento amanhã, dia 27 de maio. Dois dias dedicados a muita informação e troca de...
26/05/2021

É amanhã!!!
Daremos início a esse grande evento amanhã, dia 27 de maio. Dois dias dedicados a muita informação e troca de conhecimentos, tudo isso pensado com muito carinho pela comissão organizadora.

E você vai ficar de fora ?
Ainda dá tempo, se inscreva e garanta sua participação.

Venham conosco fazer parte dessa construção e desenvolvimento profissional na Enfermagem.

Incrições pelo link:https://www.even3.com.br/xisemanaefgufv/

Palestra confirmada!No dia 28 de maio teremos a participação do Prof. Dr. Alexandre Ernesto Silva que abordará o tema " ...
24/05/2021

Palestra confirmada!
No dia 28 de maio teremos a participação do Prof. Dr. Alexandre Ernesto Silva que abordará o tema " Perspectivas da enfermagem em tempos atuais: reinvenções no cuidado em saúde".

Faça sua inscrição e garanta a participação na IX SE/ UFV.
Incrições pelo link: https://www.even3.com.br/xisemanaefgufv/

No dia 28 de maio a XI Semana de Enfermagem contará com a presença do Prof. Dr. Bruno David Henriques, da Profa. Dra. Cr...
20/05/2021

No dia 28 de maio a XI Semana de Enfermagem contará com a presença do Prof. Dr. Bruno David Henriques, da Profa. Dra. Cristiane Chaves de Souza, Profa. Dra. Andréia Guerra Siman e da Profa. Dra. Marisa Dibbern Lopes Correia. O tema abordará " O protagonismo da Enfermagem UFV no enfrentamento à pandemia do Covid-19.

Incrições pelo link: https://www.even3.com.br/xisemanaefgufv/

Palestra confirmada!Nosso primeiro dia contará com a presença da Profa. Dra. Ethel Leonor Noia Maciel. O tema abordará "...
17/05/2021

Palestra confirmada!
Nosso primeiro dia contará com a presença da Profa. Dra. Ethel Leonor Noia Maciel. O tema abordará "A atuação do enfermeiro no âmbito da Vigilância em Saúde: visibilidade e enfrentamentos necessários diante da crise sanitária".

Faça já sua a inscrição e venha fazer parte desse grande evento!
Link da inscrição: https://www.even3.com.br/xisemanaefgufv/

Palestrante confirmado!O nosso evento contará com a ilustre presença do Prof. Dr. Carlos Leonardo Figueiredo Cunha. Ele ...
15/05/2021

Palestrante confirmado!
O nosso evento contará com a ilustre presença do Prof. Dr. Carlos Leonardo Figueiredo Cunha. Ele abordará o tema sobre "O trabalho da Enfermagem no contexto de crise".

Faça sua inscrição e garanta a participação na nossa XI SE- UFV.

Inscrição pelo link:https://www.even3.com.br/xisemanaefgufv/

No dia 14/05 teremos uma live com o tema o papel da saúde pública e da saúde suplementar ministrada pelo professor e col...
12/05/2021

No dia 14/05 teremos uma live com o tema o papel da saúde pública e da saúde suplementar ministrada pelo professor e colunista Gonzalo Vecina Neto, mediada pela Profa. Dra. Luciene Muniz Braga Daskaleas. Link de acesso está na página no Agros - Instituto UFV de Seguridade Social

Endereço

Avenida Peter Henry Rolfs, S/n Campus Universitário
Viçosa, MG
36570-900

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Enfermagem UFV posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Universidade

Envie uma mensagem para Enfermagem UFV:

Compartilhar

Categoria