03/02/2026
🚨Só pagar pensão não basta.Abandono afetivo gera indenização por dano moral e até aumento da pensão alimentícia. Entenda👇🏻:
A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil. O descumprimento do dever de cuidado, presença e suporte emocional pelos pais passa a gerar responsabilidade civil, podendo resultar em indenização por danos morais e revisão da pensão.
• Você sabia?
✔️ Convivência, afeto e assistência emocional são deveres dos pais
✔️ Pagar pensão NÃO substitui presença e cuidado
✔️ A ausência injustificada pode gerar responsabilização judicial
• Siga e conheça seis direitos
👉 Quem abandona emocionalmente deve ser responsabilizado pela Justiça?
👉 Ou o afeto não pode ser imposto por decisão judicial?
Pensão Alimentícia | filhos | abandono afetivo | pais | indenização | dano moral | Direito de Família