12/08/2024
A lei que institui as escolas-cívico militares no estado de São Paulo foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de SP, nesta quarta-feira (7), até decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade ou não do programa.
A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Entre outros apontamentos contrários à lei, o desembargador Figueiredo Gonçalves destaca que “ao dispor sobre organização escolar, estabelecendo programa que impõe modelo pedagógico de Escola Cívico-Militar, a Lei Estadual 1.398/2024 parece legislar sobre diretrizes da educação escolar. Isso poderia invadir competência da União, a quem compete, privativamente, nos termos do artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal, legislar sobre ‘diretrizes e bases da educação nacional’”.
Decisão final sobre constitucionalidade caberá ao STF. Por ora, conforme Tribunal de Justiça, escolas nesse formato estão suspensas no estado de São Paulo