10/04/2026
Foi sancionada recentemente a lei nº 15.211, popularmente conhecida como Lei Felca ou ECA Digital, que surge em consequência do movimento regulatório do Marco Civil da Internet, primeiramente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desta vem com enfoque na tutela infantojuvenil quanto a informação, uso dos espaços digitais, a coleta e uso de dados de menores.
Tem como objetivos
Prevenir/mitigar riscos de abuso sexual, pornografia, bullying, suicídio, jogos de azar e publicidade predatória.
Oferecer ferramentas de supervisão parental nativas e relatórios semestrais para grandes plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis.
Uma das principais mudanças é o método de verificação de idade mais robusto, antes o que era apenas um botão dizendo “Tenho 18 anos” agora passa por biometria facial, assim como a utilização do CPF, devendo vincular contas de menores de 16 anos a responsáveis, possuindo a plataforma, controle parental nativo.
Apesar de parecer mais rígido ainda apresenta falhas e possíveis formas de burlar este sistema; importante dizer que transformações tomam tempo e lapidação, seus efeitos e medidas imediatas são temporárias e passiveis de alterações.
O regime de sanções é sensível, uma vez que empresas podem responder por multas de até 10% da renda bruta do Brasil, limitadas a 50 milhões de reais por infração, ou, na ausência de faturamento declarado no país, multas proporcionais ao número de usuários cadastrados, variando de 1 mil a 10 mil reais por usuário.
Crimes de induzimento ao suicídio, automutilação e exploração sexual infantil agora possuem agravantes severos quando cometidos via redes sociais ou transmissões ao vivo.
Diversas condutas de abuso digital passam a ser inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, entrando no rol de crimes hediondos.
A medida responde ao aumento alarmante de casos de aliciamento e exposição de menores na internet. Especialistas afirmam que a lei fecha lacunas jurídicas que permitiam a impunidade de criminosos escondidos sob o anonimato digital.
A fiscalização será coordenada entre a Polícia Federal e órgãos de proteção à infância, com canais de denúncia simplificados para a população.