12/06/2025
🧷 Análise Crítica da Proposta do Chega sobre a Suspensão do Reagrupamento Familiar
A proposta apresentada pelo partido Chega, que visa suspender o reagrupamento familiar para imigrantes legais em Portugal, além de alarmista, levanta graves objecções jurídicas e éticas. O escritório Yamaguchi Advogados manifesta o seu repúdio veemente a qualquer medida que viole princípios constitucionais e direitos fundamentais, especialmente os que asseguram a protecção da família e a dignidade da pessoa humana.
📚 1. Violação da Legislação Nacional e Internacional
A proposta contraria frontalmente:
A Lei n.º 23/2007, que consagra o direito ao reagrupamento familiar;
A Constituição da República Portuguesa (art. 36.º), que protege a unidade familiar;
A Directiva 2003/86/CE, que apenas permite restrições em circunstâncias excepcionais de ameaça à ordem pública ou segurança nacional — o que não se aplica a imigrantes regulares e cumpridores da lei.
⚠️ 2. Discriminação Injustif**ada
A medida introduz um tratamento desigual entre imigrantes legais, beneficiando requerentes de asilo e titulares de protecção internacional, mas penalizando trabalhadores que contribuem regularmente para a economia portuguesa. Trata-se de violação clara do princípio da igualdade (art. 13.º da CRP).
📉 3. A Falácia do “Alarme Social”
O argumento de que o reagrupamento familiar causaria uma “pressão insustentável” no SNS e na Segurança Social carece de qualquer base empírica. O próprio Governo já desmentiu essa narrativa, reiterando que não há previsão de entradas em massa.
⚖️ 4. Inconstitucionalidade e Risco de Judicialização
Caso aprovada, a proposta poderá ser objecto de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, sendo eventualmente anulada pelo Tribunal Constitucional, o que causaria grave instabilidade jurídica e prejuízos irreparáveis às famílias que há anos aguardam a regularização.
---
🔹 Posição do Escritório Yamaguchi Advogados
Nós, do Yamaguchi Advogados, reafirmamos o nosso compromisso com a defesa intransigente do Estado de Direito e dos direitos fundamentais dos imigrantes que residem legalmente em Portugal. A resposta aos desafios sociais não pode ser a supressão de di