04/05/2021
PROPOSTAS NO ÂMBITO DA REVISÃO DOS ESTATUTOS DO POLITÉCNICO DE LEIRIA
O nosso compromisso com todos os colegas e com o Politécnico de Leiria não cessou com o ato eleitoral.
Assim, e no âmbito do procedimento em curso para a revisão dos estatutos, fizemos hoje chegar ao Sr. Presidente do Conselho Geral um conjunto de 6 propostas que partilhamos abaixo com todos os colegas.
Lançámos também um desafio ao Sr. Presidente do Conselho Geral.
Todos os processos tendentes à revisão do eixo normativo constituinte de uma instituição são uma oportunidade dourada para fazer a diferença e marcar de forma decisiva o seu futuro de longo prazo, devendo por isso ser arrojados e livres das amarras ideológicas conjunturais do tempo em que se realizam.
Este foi por isso também um apelo à coragem do Sr. Presidente do Conselho Geral e de todos os conselheiros para que não se fiquem pelo óbvio e ousem marcar de forma indelével a História do Politécnico de Leiria.
O apelo estende-se também a todos os colegas.
Até ao final do dia de amanhã, dia 5 de maio, participem neste processo e enviem para [email protected] as vossas propostas.
Caso concordem com as nossas ideias, sintam-se livres para utilizar uma, mais ou todas as propostas que apresentamos abaixo e enviar para o Sr. Presidente do Conselho Geral do Politécnico de Leiria.
Façam da nossa voz a vossa voz. Porque continua a haver muito para fazer!
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PROPOSTA 1
O processo em curso para a revisão dos Estatutos do Politécnico de Leiria constitui-se como uma oportunidade singular para dar centralidade à participação, representatividade e importância estratégica do pessoal técnico e administrativo.
Entendo que este desígnio deverá ser assumido no Preâmbulo dos novos Estatutos como um compromisso institucional inequívoco para toda a vigência dos mesmos, refletindo-se de forma transversal em todos os seus normativos e na ação de todos os órgãos do Politécnico de Leiria.
Proposta de redação a inserir no Preâmbulo:
“O Politécnico de Leiria assume, com carater estratégico, a sua missão de desenvolver uma gestão das pessoas e das relações estabelecidas na e pela organização que seja socialmente responsável, baseada em modelos de decisão justos, transparentes e participados, com respeito pela proporcionalidade dos seus elementos, em número, atribuições e responsabilidades, sendo igualmente promotora de uma aprendizagem ao longo da vida, no apoio à formação do de todos os seus elementos, assegurando condições e oportunidades de desenvolvimento pessoal e de carreira.
A promoção da conciliação da vida profissional com a familiar do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo é um aspeto prioritário para a melhoria do desempenho da gestão e consequentemente dos indicadores de gestão, contribuindo, de forma determinante, para a melhoria do desempenho profissional individual.”
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PROPOSTA 2
A simbologia do Politécnico de Leiria deverá ser objeto de normativo próprio que regule os elementos gráficos que os constituem as formas de aplicação.
Assim e de modo a deixar de forma clara esta regulamentação, deverá ser adicionado um ponto 3 ao artigo 6.º do atual projeto de alteração com a seguinte redação:
“Os elementos fundamentais de design da marca Politécnico de Leiria e as respetivas regras de utilização bem como o modo como se aplicam devem constar de regulamento próprio e de aplicação universal.”
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PROPOSTA 3
Com a missão principal de defender e promover os direitos e os legítimos interesses do pessoal técnico de administrativo do Politécnico de Leiria, em situações de âmbito profissional, através de uma atuação independente, imparcial e confidencial, proponho a criação da figura do Provedor do Pessoal Técnico e Administrativo, à imagem do que já se verifica noutras Instituições de Ensino Superior em Portugal.
A área de atuação do Provedor deverá estender-se a todos os órgãos de gestão e serviços do Politécnico de Leiria, das suas Unidades Orgânicas e dos Serviços de Ação Social.
Os elementos do pessoal técnico de administrativo deverão poder apresentar, individual ou coletivamente, queixas por ações ou omissões dos órgãos, serviços, dirigentes ou outros elementos ao Provedor, que as aprecia, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
O Provedor, os seus colaboradores e terceiros envolvidos deverão estar sujeitos a um compromisso de confidencialidade relativo à informação a que tenham tido acesso.
Esta figura deverá constituir-se como um dos órgãos do Politécnico de Leiria, devendo ser adicionado como alínea g) ao artigo 15.º do atual projeto de alteração e mais adiante, em Secção própria, após o artigo 50.º.
Propõe-se a seguinte redação:
"1. O Provedor do Pessoal Técnico e Administrativo é um elemento integrante desse quadro de pessoal, eleito pelos seus pares em sufrágio universal direto e secreto.
2. O mandato de Provedor é inamovível e tem a duração de 4 anos.
3. O exercício da atividade de provedor é incompatível com o exercício de qualquer cargo de direção superior ou intermédia e com a participação em qualquer dos órgãos do Politécnico de Leiria.
4. A atividade do provedor rege -se por regulamento próprio a aprovar pelo Conselho Geral.
Competências
1. Apreciar as queixas e reclamações dos elementos do quadro de pessoal técnico e administrativo e caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações pertinentes aos órgãos competentes para as atender;
2. Fazer recomendações genéricas tendo em vista acautelar os interesses dos elementos do quadro de pessoal técnico e administrativo;
3. Desenvolver outas atividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato.
4. As recomendações devem ser implementadas por parte dos órgãos e serviços do Politécnico de Leiria e unidades orgânicas que delas sejam destinatários devendo a recusa da sua implementação ser devidamente fundamentada e dela dado conhecimento ao presidente do Politécnico de Leiria e ao provedor."
De modo a considerar também a possibilidade de existência de um Provedor do Pessoal Docente poderá ser considerado em alternativa a criação do órgão “Provedoria”, que agregue os provedores de estudante, pessoal técnico e administrativo e pessoal docente, com uma estrutura e suporte jurídico único, tornando dessa forma o órgão mais eficiente do ponto de vista administrativo e de gestão.
A existência de um órgão único não invalida que devam existir 3 Provedores diferenciados e especializados.
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PROPOSTA 4
Na subsecção IV correspondente ao ato eleitoral deverá ser considerado um novo artigo referente à criação da Comissão Eleitoral.
Assim, e em nome da transparência e independência do ato este deverá ser organizado por uma Comissão Eleitoral independente, designada em termos a regulamentar pelo Presidente do Conselho Geral.
Proposta de redação:
“O processo eleitoral é dirigido por uma Comissão Eleitoral designada por despacho do Presidente do Conselho Geral.”
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PROPOSTA 5
A atual proposta deixa de prever a inclusão de um elemento do pessoal técnico e administrativo no Conselho Académico, num claro sinal de retrocesso na democraticidade e na representação que se verificam em alguns dos órgãos do Politécnico de Leiria.
Assim, e pelo valor acrescentado que o pessoal técnico e administrativo apresenta para a orgânica do Politécnico de Leiria, em concreto no Conselho Académico, e o peso que tem na comunidade académica, a redação deste artigo deverá continuar a prever:
“g) Um representante do conjunto do pessoal técnico e administrativo eleito pelos seus pares em sufrágio universal direto e secreto.”
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PROPOSTA 6
Na mesma linha da proposta anterior, a proposta prevê que o Conselho para a Avaliação e Qualidade passe a ter a representação assegurada pelo Administrador do Politécnico de Leiria, ou alguém indicado por este.
Com o devido respeito pela figura do Administrador do Politécnico de Leiria, não apenas este não representa o pessoal técnico e administrativo, como não se encontra mandatado para nomear nenhum dos elementos deste quadro de pessoal em sua representação.
Assim, e novamente pelo valor acrescentado que o pessoal técnico e administrativo apresenta para a orgânica do Politécnico de Leiria, em concreto no Conselho para a Avaliação e Qualidade, e o peso que tem na comunidade académica, a redação deste artigo deverá continuar a prever:
“g) Um representante do conjunto do pessoal técnico e administrativo eleito pelos seus pares em sufrágio universal direto e secreto.”
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