02/09/2026
⚠️ Ter um certificado de formação não confere o direito de exercer Osteopatia. Sem cédula profissional de Osteopata, o exercício da profissão é ilícito.
🛑 A Osteopatia não é uma especialização, extensão ou prosseguimento de estudos de outra profissão de saúde. É uma profissão de saúde autónoma, com formação superior própria, competências específicas e enquadramento legal próprio.
🎓 Para exercer Osteopatia é necessário cumprir o percurso legal exigido para esta profissão, incluindo a licenciatura em Osteopatia e a obtenção da cédula profissional de Osteopata.
🔥 Por isso, cursos, pós-graduações, mestrados ou outras formações em Osteopatia não substituem esse percurso nem habilitam, por si só, profissionais de outras áreas a exercer Osteopatia.
🚨 E um certificado de formação não torna legal aquilo que a lei não permite exercer.
Apresentar-se como Osteopata, publicitar ou exercer Osteopatia sem cédula de Osteopata pode implicar coimas, cessação da atividade, responsabilidade civil e, quando estejam preenchidos os pressupostos legais, responsabilidade criminal por usurpação de funções.
⚖️ Nos termos do artigo 358.º do Código Penal, esta pode ser punida com:
❌pena de prisão até 2 anos
ou
❌multa até 240 dias.
Uma formação complementar não cria uma nova habilitação profissional. Como em qualquer outra profissão de saúde, para exercer Osteopatia, é necessário ser legalmente Osteopata.